Norma
05/07/2002

Carta Circular Nº 3.026

Cria e mantém títulos e subtítulos no Cosif e esclarece critérios para ajustes contábeis conforme circulares anteriores.

A Carta Circular nº 3.026, de 05/07/2002, estabelece novos títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e esclarece critérios de ajuste conforme as Circulares 3.068/2001 e 3.082/2002.

Foram criados diversos subtítulos contábeis com atributos específicos e códigos de publicação, destacando-se:

  • Diferencial a Receber - Operações com Garantia de Bolsa (1.3.3.15.20-1)

  • Futuros (1.3.3.45.10-9)

  • Operações com Ações - Hedge de Título Mantido até o Vencimento (1.3.3.30.13-8)

  • Compras de Opções de Compra - Posição Titular - Hedge de Título Mantido até o Vencimento (1.3.3.60.13-9)

  • Swap - Hedge de Título Mantido até o Vencimento (3.0.6.60.13-5)

  • Vendas de Opções de Compra - Posição Lançadora - Hedge de Título Mantido até o Vencimento (4.7.1.60.13-0)

Além disso, foram mantidos e alterados alguns títulos e subtítulos contábeis, como:

  • Swap (3.0.6.10.60-4)

  • Valores em Risco de Operações de Swap (3.0.6.50.00-4)

  • Compras a Termo a Receber (1.3.3.30.00-4)

  • Prêmios de Opções a Exercer - Ações (1.3.3.60.00-5)

Os ajustes decorrentes da aplicação dos critérios das Circulares 3.068/2001 e 3.082/2002 devem ser realizados pelo valor líquido dos efeitos tributários. Procedimentos específicos foram estabelecidos para títulos classificados como "para negociação", "disponíveis para venda" e "mantidos até o vencimento".

A carta-circular também inclui novos títulos no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef) e realiza aglutinações e alterações em documentos anexos a cartas-circulares anteriores.

A Carta Circular nº 3.026 entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Cartas-Circulares 2.754/1997 e 2.925/2000.