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Estabelece regras para registro e liquidação de depósitos interfinanceiros em sistemas autorizados pelo Banco Central.
CIRCULAR N. 003126
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Dispõe sobre o registro e
a liquidação de depósitos
interfinanceiros.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 12 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no item
II da Resolução 1.647, de 18 de outubro de 1989,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Circular 2.190, de 26 de junho
de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As operações de depósitos interfinanceiros devem
ser registradas e liquidadas financeiramente em sistema de
registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo
Banco Central do Brasil ou no Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic)." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 12 de junho de 2002
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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