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Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de administrador da Samcil Convênios Médicos Hospitalares Ltda. conforme solicitação da ANS.
COMUNICADO N. 009660
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Transmite às instituições financeiras
e bolsas de valores solicitação da
Agência Nacional de Saúde
Suplementar, referente ao
levantamento da indisponibilidade de
bens de administrador da Samcil
Convênios Médicos Hospitalares Ltda.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, relativamente ao Comunicado 9178, de 15.01.2002,
transmitimos teor do Ofício 128/PRESI, de 13.06.2002, do Diretor-
Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar do
Ministério da Saúde:
"ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Ofício 128/PRESI
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2002.
Senhor Chefe de Departamento,
Nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 89,
de 03 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União -
DOU, de 14 de dezembro de 2001, Seção 1, pág. 60, foi instaurado o
regime de Direção Fiscal na SAMCIL CONVÊNIOS MÉDICOS HOSPITALARES
LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob
o n. 67.003.947/0001-27, com sede na rua Agostinho Cardoso, 176 -
Vila Figueiredo - CEP 09450-970 - Rio Grande da Serra (SP).
2. O regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos de
assistência à saúde encontra-se regulado pela Lei 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
3. Considerando satisfeitas as condições para a
recomposição do equilíbrio patrimonial da SAMCIL CONVÊNIOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA., conforme previsto no inciso I do art. 9. da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000,
e consoante o Relatório do Diretor-Fiscal, constante do processo
administrativo 33902.085241/2001-03, a Diretoria Colegiada da ANS, em
reunião de 30 de abril de 2002, deliberou pelo levantamento do Regime
de Direção Fiscal e adotou a Resolução Operacional - RO 72, de 29 de
maio de 2002, publicada no DOU, de 03 de junho de 2002, seção 1,
página 104.
4. Assim sendo, solicito a V.S. o especial obséquio de
determinar expedição de comunicado dessa Autarquia, instruindo as
instituições financeiras no âmbito de sua competência para a adoção
das providências necessárias no sentido de retirarem a constrição
sobre os bens do administrador a seguir qualificado:
- RICARDO SILVEIRA DE PAULA (CPF 326.908.277-00),
brasileiro, casado, médico, portador da carteira de
identidade 4.149.463 - SSP/SP, residente e domiciliado na
rua Catequese 242 - 10. andar - CEP 09090-400 - Santo
André (SP).
Atenciosamente,
João Luís Barroca de Andréa
Diretor-Presidente Substituto
Ao Senhor
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ
Banco Central do Brasil
Brasília - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefone: 0XX21 25050000
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasília, 24 de junho de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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