Comunicado
24/06/2002
#28071

COMUNICADO N. 009660

Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de administrador da Samcil Convênios Médicos Hospitalares Ltda. conforme solicitação da ANS.

                        COMUNICADO N. 009660                         
                        --------------------                         


                               Transmite  às instituições financeiras
                               e  bolsas  de  valores solicitação  da
                               Agência     Nacional     de      Saúde
                               Suplementar,       referente        ao
                               levantamento  da indisponibilidade  de
                               bens   de   administrador  da   Samcil
                               Convênios Médicos Hospitalares Ltda.  



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis,   relativamente   ao  Comunicado   9178,   de   15.01.2002,
transmitimos  teor  do Ofício 128/PRESI, de 13.06.2002,  do  Diretor-
Presidente  Substituto da Agência Nacional de  Saúde  Suplementar  do
Ministério da Saúde:                                                 

"ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR                         

Ofício 128/PRESI                                                     

                            Rio de Janeiro, 13 de junho de 2002.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

     Nos termos  da  Resolução  de  Diretoria   Colegiada - RDC   89,
de  03  de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da  União  -
DOU,  de  14 de dezembro de 2001, Seção 1, pág. 60, foi instaurado  o
regime  de  Direção  Fiscal na SAMCIL CONVÊNIOS MÉDICOS  HOSPITALARES
LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ  sob
o  n.  67.003.947/0001-27, com sede na rua Agostinho Cardoso,  176  -
Vila Figueiredo - CEP 09450-970 - Rio Grande da Serra (SP).          

2.   O  regime  de  Direção Fiscal para as operadoras  de  planos  de
assistência  à  saúde encontra-se regulado pela Lei 9.656,  de  3  de
junho  de  1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de  24  de
agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.

3.   Considerando      satisfeitas     as     condições     para    a
recomposição  do  equilíbrio patrimonial da SAMCIL CONVÊNIOS  MÉDICOS
HOSPITALARES  LTDA., conforme previsto no inciso  I  do  art.  9.  da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000,
e  consoante  o  Relatório do Diretor-Fiscal, constante  do  processo
administrativo 33902.085241/2001-03, a Diretoria Colegiada da ANS, em
reunião de 30 de abril de 2002, deliberou pelo levantamento do Regime
de  Direção Fiscal e adotou a Resolução Operacional - RO 72, de 29 de
maio  de  2002,  publicada no DOU, de 03 de junho de 2002,  seção  1,
página 104.                                                          

4.   Assim   sendo,  solicito  a   V.S.  o   especial   obséquio   de
determinar  expedição  de comunicado dessa Autarquia,  instruindo  as
instituições financeiras no âmbito de sua competência para  a  adoção
das  providências  necessárias no sentido de retirarem  a  constrição
sobre os bens do administrador a seguir qualificado:                 

         - RICARDO    SILVEIRA   DE    PAULA   (CPF  326.908.277-00),
           brasileiro,  casado,  médico,  portador  da  carteira   de
           identidade 4.149.463 - SSP/SP, residente e domiciliado  na
           rua  Catequese  242  - 10. andar - CEP 09090-400  -  Santo
           André (SP).                                               

                         Atenciosamente,                             

                         João Luís Barroca de Andréa                 
                         Diretor-Presidente Substituto               

Ao Senhor                                                            
José Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasília - DF"                                                       

2.                    Esclarecemos    que    quaisquer    informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:    

               Agência Nacional de Saúde Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasília, 24 de junho de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             







Perguntas e respostas

Onde podem ser obtidas informações complementares sobre o comunicado?
Informações complementares podem ser obtidas na Agência Nacional de Saúde Suplementar, Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), telefone: 0XX21 25050000.
O que é a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 89?
A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 89, de 03 de dezembro de 2001, instaurou o regime de Direção Fiscal na SAMCIL Convênios Médicos Hospitalares Ltda.
Qual é o CNPJ da SAMCIL Convênios Médicos Hospitalares Ltda.?
O CNPJ da SAMCIL Convênios Médicos Hospitalares Ltda. é 67.003.947/0001-27.
Quem é o administrador da SAMCIL Convênios Médicos Hospitalares Ltda. mencionado no comunicado?
O administrador mencionado é Ricardo Silveira de Paula, brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade 4.149.463 - SSP/SP e residente em Santo André (SP).
Qual foi a solicitação feita pela ANS ao Banco Central do Brasil?
A ANS solicitou ao Banco Central do Brasil que instruísse as instituições financeiras a retirarem a constrição sobre os bens do administrador Ricardo Silveira de Paula.
O que regula o regime de Direção Fiscal para operadoras de planos de assistência à saúde?
O regime de Direção Fiscal para operadoras de planos de assistência à saúde é regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
O que foi deliberado pela Diretoria Colegiada da ANS em 30 de abril de 2002?
A Diretoria Colegiada da ANS deliberou pelo levantamento do Regime de Direção Fiscal da SAMCIL Convênios Médicos Hospitalares Ltda. e adotou a Resolução Operacional - RO 72, de 29 de maio de 2002.

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