Revogada Norma
27/06/2002
#38350

Resolução Nº 2.970

Altera regra sobre contingenciamento de crédito para operações com instituições financeiras e empresas estatais do setor elétrico.

                        RESOLUCAO N. 002970                          
                        -------------------                          


                                    Contingenciamento  de  Crédito ao
                                    Setor   Público  -  Alteração  do
                                    inciso  VIII  do  parágrafo 1º do
                                    art. 9º da Resolução nº 2.827, de
                                    30 de março de 2001.             

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo
em  vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada
Lei,                                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Alterar o inciso VIII do parágrafo 1º do art.  9º,
da  Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que passa  a  vigorar
com a seguinte redação:                                              

          "VIII)  operações  envolvendo  instituições  financeiras  e
empresas  estatais  do  setor elétrico, exclusivamente  para  atender
pagamento de dívidas.-                                               

         Art.  2º Fica revogada a Resolução 2.969, de 25 de junho  de
2002.                                                                

          Art.  3º  Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 27 de junho de 2002     


                                   Beny Parnes                       
                                   Presidente, interino              





Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 2.970 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.970 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de junho de 2002.
O que foi alterado pela Resolução nº 2.970?
A Resolução nº 2.970 alterou o inciso VIII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, para incluir operações envolvendo instituições financeiras e empresas estatais do setor elétrico, exclusivamente para atender pagamento de dívidas.
O que é a Resolução nº 2.970?
A Resolução nº 2.970 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o inciso VIII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, relacionado ao contingenciamento de crédito ao setor público.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 2.970?
A Resolução nº 2.970 foi publicada em 27 de junho de 2002.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 2.970?
A Resolução nº 2.970 revogou a Resolução nº 2.969, de 25 de junho de 2002.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 2.970?
A base legal para a emissão da Resolução nº 2.970 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VI e VIII do art. 4º da mesma lei.
Quem assinou a Resolução nº 2.970?
A Resolução nº 2.970 foi assinada por Beny Parnes, presidente interino do Banco Central do Brasil na época.

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