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Altera regra sobre contingenciamento de crédito para operações com instituições financeiras e empresas estatais do setor elétrico.
RESOLUCAO N. 002970
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Contingenciamento de Crédito ao
Setor Público - Alteração do
inciso VIII do parágrafo 1º do
art. 9º da Resolução nº 2.827, de
30 de março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo
em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada
Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o inciso VIII do parágrafo 1º do art. 9º,
da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"VIII) operações envolvendo instituições financeiras e
empresas estatais do setor elétrico, exclusivamente para atender
pagamento de dívidas.-
Art. 2º Fica revogada a Resolução 2.969, de 25 de junho de
2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002
Beny Parnes
Presidente, interino
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