Norma
03/07/2002

Resolução Nº 2.978

Estabelece condições para operações do Programa de Apoio à Fruticultura com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional.

A Resolução Nº 2.978, de 03/07/2002, dispõe sobre o Programa de Apoio à Fruticultura (Profruta), com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES. As operações do Profruta estão sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:

  • Abrangência: Todo o território nacional.

  • Itens financiáveis: Investimentos fixos e semifixos relacionados à implantação ou melhoramento de espécies de frutas.

  • Limite de crédito: R$ 100.000,00 por produtor, independentemente de outros créditos concedidos com recursos controlados do crédito rural.

  • Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.

  • Prazo de reembolso: Até oito anos, com até três anos de carência, dependendo da espécie financiada.

  • Amortizações: Semestrais ou anuais, conforme o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.

  • Recursos: R$ 100.000.000,00, a serem aplicados de 1º de julho de 2002 a 30 de junho de 2003.

  • Risco operacional: Do agente financeiro.

Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador até 30 de junho de 2003, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do beneficiário, e que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

As Secretarias de Política Agrícola (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda) estão autorizadas a remanejar recursos do Profruta para outros programas de investimento com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES, ou vice-versa.

O Banco Central do Brasil está autorizado a promover ajustes complementares necessários à implementação desta resolução, mediante solicitação do Ministério da Fazenda, com proposta da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 2.860, de 03/07/2001.