Revogada Norma
05/07/2002
#31783

Circular Nº 3.132

Regulamenta operações do Departamento de Operações do Mercado Aberto envolvendo compra de títulos com compromisso de revenda.

                         CIRCULAR N. 003132                          
                         ------------------                          
                                       Dispõe     sobre     operações
                                       conduzidas  pelo  Departamento
                                       de    Operações   do   Mercado
                                       Aberto (Demab).               

    A  Diretoria  Colegiada do Banco Central  do  Brasil,  em  sessão
extraordinária realizada em 5 de julho de 2002, com base no art.  10,
inciso XII, e no art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro
de  1964,  e  tendo em vista o disposto na Circular 3.053,  de  9  de
agosto  de 2001, e no item 6.3.8.5 do Regulamento do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108, de
10 de abril de 2002,                                                 

D E C I D I U:                                                       

    Art. 1º  Nas operações de compra de títulos com o compromisso  de
revenda  assumido  pelo Banco Central do Brasil,  o  Departamento  de
Operações  do  Mercado Aberto (Demab) poderá atuar com quaisquer  das
instituições  referidas  nas alíneas "c" a "e"  do  item  6.3.2.1  do
Regulamento do Selic, aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de
2002.                                                                

    Art.   2º  As  propostas  dos  leilões  informais  relativos   às
operações  referidas  no  artigo  anterior,  quando  formuladas   por
instituição  não  credenciada  a operar  com  o  Demab,  deverão  ser
submetidas a uma das instituições credenciadas e, se acatadas,  serão
por esta encaminhadas ao Demab.                                      

    Art.  3º  O Demab fica autorizado a adotar as medidas necessárias
à  execução do disposto nesta Circular, inclusive no que se refere ao
registro e à liquidação das operações mencionadas no art. 1º.        

    Art. 4º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. 


                                  Rio de Janeiro, 5 de julho de 2002.


                                  Luiz Fernando Figueiredo           
                                  Diretor                            

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Circular n. 003132?
A base legal para a Circular n. 003132 é o art. 10, inciso XII, e o art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, além da Circular 3.053, de 9 de agosto de 2001, e do item 6.3.8.5 do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de 2002.
Quais instituições podem participar das operações de compra de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central do Brasil?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) pode atuar com quaisquer das instituições referidas nas alíneas 'c' a 'e' do item 6.3.2.1 do Regulamento do Selic, aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de 2002.
Quais medidas o Demab está autorizado a adotar conforme a Circular n. 003132?
O Demab está autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Circular n. 003132, inclusive no que se refere ao registro e à liquidação das operações mencionadas no art. 1º.
Quando a Circular n. 003132 entrou em vigor?
A Circular n. 003132 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de julho de 2002.
Como devem ser submetidas as propostas dos leilões informais por instituições não credenciadas ao Demab?
As propostas dos leilões informais por instituições não credenciadas ao Demab devem ser submetidas a uma das instituições credenciadas. Se acatadas, essas propostas serão encaminhadas ao Demab pela instituição credenciada.
O que é a Circular n. 003132?
A Circular n. 003132 dispõe sobre operações conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.

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