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Divulga as condições para oferta pública de operações de swap por instituições financeiras.
COMUNICADO N. 009717
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Divulga as condições de oferta
pública para a realização de
operações de swap.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de
2002, torna público que das 12:00 às 13:00 horas do dia 08 de julho
de 2002 acolherá propostas das instituições financeira participantes
do Sistema Oferta Publica Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de
acordo com o Comunicado nº 5.377, de 18 de novembro de 1996, para a
realização de operações de swap, conforme as características abaixo:
Data de Data de Quantidade
Início Vencimento de Contratos
I- 11.07.2002 11.09.2002 até 19.500
II- 11.07.2002 13.02.2003 até 7.000
2. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), previsto no
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
aprovado pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002.
3. As operações de swap aceitas na presente oferta pública
serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) na forma
do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela
Bolsa, em que o Banco Central do Brasil estará assumindo a posição de
comprador dos referidos contratos e as instituições contempladas a
posição de vendedoras.
4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por institui-
ção e para cada vencimento, deverá ser informada a quantidade de con-
ratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.
5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o
formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação
igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
6. O valor nocional presente do total dos contratos aceitos não
excederá o valor nocional presente correspondente ao total de contra-
tos ofertados com vencimento em 11.09.2002, referidos no inciso I do
parágrafo 1º.
7. A divulgação final do resultado dessa oferta pública ocor-
rerá a partir das 14:30 horas.
8. Ao final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a
quantidade de contratos aceita para cada uma, e a taxa de juros
representativa de cupom cambial da operação, dada pela seguinte
fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa
como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas
decimais, arredondando-se a terceira matematicamente;
cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de
início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
9. Conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de
março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas
deverão eleger uma Corretora associada àquela Bolsa para que essa
proceda o pré-registro da operação de swap de que se trata.
10. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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