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Divulga condições para venda de Notas do Banco Central - Série Especial vinculadas a operações de swap com cotações preestabelecidas.
COMUNICADO N. 009719
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Divulga condições para a realização
de operações de venda de Notas do
do Banco Central do Brasil - Série
Especial (NBCE) vinculadas à reali-
zação de operações de swap a cota-
ções preestabelecidas.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, na Resolução n. 2.939 e
na Circular n. 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que
no dia 12 de julho de 2002 acolherá, apenas com relação aos
contemplados na oferta pública de que trata a Portaria nº 313, de
05.07.2002, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), propostas de
venda de Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) das
instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, vinculadas à realização de operações de swap de
idêntico vencimento, inclusive no que diz respeito a eventuais cupons
de juros intermediários, conforme as características abaixo:
I - Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial - NBCE:
Título Data-Base Data de Vencimento Cupom
Emissão ao ano
181085 - 27.01.2000 16.01.2003 12%
181113 - 27.01.2000 13.02.2003 12%
181141 - 27.01.2000 13.03.2003 12%
180198 01.07.2000 13.12.2000 17.04.2003 0%
180199 01.07.2000 13.12.2000 17.04.2003 12%
180199 01.07.2000 13.12.2000 15.05.2003 12%
180198 01.07.2000 13.12.2000 12.06.2003 0%
180199 01.07.2000 13.12.2000 12.06.2003 12%
II - Operações de swap:
Data de Data de Posição Posição
Início Vencimento assumida pelo assumida pelas
Banco Central instituições
contempladas
15.07.2002 Datas de Venci- compradora vendedora
mento do prin-
cipal e de even-
tuais cupons de
juros interme-
diários das NBCE
mencionadas no
inciso anterior
2. As operações de swap referidas no presente comunicado serão
registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do
"Contrato de Swap Cambial sem Ajuste - SC2", daquela Bolsa.
3. Às 18:00 horas do dia 11 de julho de 2002 serão divulgadas as
cotações das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)
e das operações de swap, referidas no 1º parágrafo.
4. Após a divulgação do resultado da oferta pública a que se refere
a Portaria nº 313, de 05 de julho de 2002, da STN, as instituições
financeiras com propostas contempladas terão a faculdade de realizar
as operações mencionadas neste comunicado, observado, por
instituição, o disposto nos três parágrafos seguintes.
5. O valor financeiro relativo às vendas das NBCE, por vencimento,
englobadas por trimestre civil, deverá ser, no máximo, igual
a 100/87 (cem oitenta e sete avos) do valor financeiro das Letras Fi-
nanceiras do Tesouro (LFT) adquiridas na oferta pública da Porta-
ria nº 313, da STN, para os correspondentes vencimentos trimestrais
em 2003.
6. Para efeito de cálculo das quantidades de contratos das opera-
ções de swap, o valor futuro das NBCE vendidas, no caso de títulos
com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas refe-
renciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos para os res-
pectivos títulos. Relativamente às datas e aos valores futuros de
cada uma destas parcelas, intermediárias e de resgate, serão geradas
operações de swap com valor nocional futuro equivalente.
7. O valor futuro das NBCE vendidas, no caso de títulos sem cu-
pons de juros, será equivalente ao valor nocional futuro das opera-
ções de swap em idênticos vencimentos.
8. De 17:30 às 20:00 horas do dia 12 de julho de 2002 as
instituições contempladas na oferta pública objeto da Portaria nº
313, de 05.07.2002, da STN, interessadas na realização das
operações de que trata este comunicado, deverão comunicar ao Demab,
por telefone, os vencimentos das NBCE e as respectivas quantidades.
9. Ao final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil enviará à BM&F, relativamente às operações de swap, a relação
das instituições, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a
taxa de juros representativa de cupom cambial das operações, dada
pela seguinte fórmula:
C = [ ( 100 / cot ) - 1 ] x 36000 / n ( em % a.a. ), onde:
C = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de
início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
10. Conforme previsto nas normas da BM&F, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma Corretora associada àquela
Bolsa para que essa proceda ao pré-registro das operações de swap de
que se trata.
11. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
12. A liquidação das propostas aceitas, relativas às NBCE, será efe-
tivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), previsto no MNI-6-3, devendo as instituições que tiverem
suas propostas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualiza-
zação de suas contas de custódia no dia 15.07.2002, impreterivel-
mente, implicando a perda do direito o não cumprimento do disposto
neste parágrafo.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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