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Solicita às instituições financeiras informações sobre indisponibilidade de bens de administradores do Centro Médico de Assistência a Vida Ltda. sob regime de direção fiscal.
COMUNICADO N. 009721
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Transmite às instituições
financeiras e bolsas de valores
solicitação da Agência Nacional
de Saúde Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de
administradores do Centro Médico
de Assistência a Vida Ltda. - Sob
regime de direção fiscal.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, transmitimos teor do Ofício 138/PRESI, de 20.06.2002, do
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar do
Ministério da Saúde:
"ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Ofício 138/PRESI
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2002.
Senhor Chefe de Departamento,
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, nos termos
da Resolução Operacional - RO 13, de 22 de maio de 2002, publicada no
DOU, de 24 de maio de 2002, Seção 1, e da Portaria 410, de 22 de maio
de 2002, publicada no DOU, de 24 de maio de 2002, Seção 2, deliberou
pela instauração do regime de Direção Fiscal no CENTRO MÉDICO DE
ASSISTÊNCIA A VIDA LTDA., CNPJ 02.728.783/0001-50, e nomeou o Diretor
Fiscal.
2. O regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos
privados de assistência à saúde encontra-se regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de
24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.
3. Dessa forma, solicito a V.Sa. o obséquio da adoção das
providências necessárias com vistas à expedição de comunicado dessa
Autarquia, instruindo as instituições financeiras para que prestem
diretamente ao Diretor-Fiscal nomeado as informações relativas aos
seguintes assuntos:
a) existência de bens ou negócios em nome dos administradores a
seguir qualificados, que foram alcançados pela
indisponibilidade de bens, nos termos do disposto no art. 24-A
da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998:
- ADILSON BELARDO DE SOUZA (CPF 012.252.537-05), brasileiro,
casado, empresário, portador da carteira de identidade
085.137.735 - IFP/RJ, residente e domiciliado na rua
Ministro Adalberto Barreto, 403 - Conjunto do Império -
Santa Cruz (RJ);
- JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (CPF 367.203.807-53), brasileiro,
casado, empresário, portador da carteira de identidade
097.775.167 - IFP/RJ, residente e domiciliado na av. Isabel,
206 - Santa Cruz (RJ).
b) existência e origem de créditos ou obrigações, vencidos ou
vincendos, relacionados com os adminstradores, bem como de
contratos de locação de serviços e outros por eles firmados;
c) existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer
outros bens, custodiados, caucionados ou em garantia de
propriedades dos administradores acima relacionados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
de Direção Fiscal.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ
Banco Central do Brasil
Brasília - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefone: 0XX21 25050000
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasília, 08 de julho de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Márcio dos Santos Gomes
Chefe Substituto
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