Comunicado
08/07/2002
#34841

COMUNICADO N. 009722

Solicita às instituições financeiras informações sobre indisponibilidade de bens de administradores da Cipro Clínica Integrada de Prevenção Oral sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 009722                         
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                                Transmite       às       instituições
                                financeiras  e  bolsas   de   valores
                                solicitação  da Agência  Nacional  de
                                Saúde   Suplementar,   referente    a
                                indisponibilidade    de    bens    de
                                administradores  da   Cipro   Clínica
                                Integrada  de  Prevenção   Oral   S/C
                                Ltda.   -   Sob  regime  de   direção
                                fiscal.                              



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis,  transmitimos teor do Ofício 135/PRESI, de  20.06.2002,  do
Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Saúde  Suplementar  do
Ministério da Saúde:                                                 

"ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR                         

Ofício 135/PRESI                                                     

                          Rio de Janeiro, 20 de junho de 2002.       

Senhor Chefe de Departamento,                                        

            A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, nos termos
da Resolução Operacional - RO 39, de 22 de maio de 2002, publicada no
DOU, de 24 de maio de 2002, Seção 1, e da Portaria 414, de 22 de maio
de  2002, publicada no DOU, de 24 de maio de 2002, Seção 2, deliberou
pela  instauração  do  regime  de Direção  Fiscal  na  CIPRO  CLÍNICA
INTEGRADA  DE  PREVENÇÃO ORAL S/C LTDA., CNPJ  02.124.517/0001-18,  e
nomeou o Diretor-Fiscal.                                             

2.          O  regime de Direção Fiscal para as operadoras de  planos
privados de assistência à saúde encontra-se regulado pela Lei  9.656,
de  3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44,  de
24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.                                                                

3.          Dessa  forma, solicito a V.Sa. o obséquio da  adoção  das
providências  necessárias com vistas à expedição de comunicado  dessa
Autarquia,  instruindo as instituições financeiras para  que  prestem
diretamente  ao Diretor-Fiscal nomeado as informações  relativas  aos
seguintes assuntos:                                                  

   a) existência de  bens  ou negócios em nome dos administradores  a
      seguir     qualificados,    que    foram    alcançados     pela
      indisponibilidade de bens, nos termos do disposto no art.  24-A
      da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998:                           

      - DORIVAL  AUGUSTO   SAIA  (CPF  902.218.938-49),   brasileiro,
        casado,   dentista,  portador  da  carteira   de   identidade
        8.309.664 - SSP/SP, residente e domiciliado na rua Oitenta  e
        Sete, 65 - Jardim Acapulco - CEP 11445-240 - São Paulo (SP); 

      - FRANCISCO CARLOS  DALMAS  (CPF  246.407.600-78),  brasileiro,
        casado,   dentista,  portador  da  carteira   de   identidade
        1.008.002.402  -  SSP/SP,  residente  e  domiciliado  na  rua
        Santos, 345 - Guarujá - CEP 11410-330 - São Paulo (SP).      

   b) existência e  origem  de  créditos ou obrigações,  vencidos  ou
      vincendos,  relacionados  com os adminstradores,  bem  como  de
      contratos de locação de serviços e outros por eles firmados;   

   c) existência  de  títulos  e  valores  mobiliários  ou  quaisquer
      outros  bens,  custodiados,  caucionados  ou  em  garantia   de
      propriedades dos administradores acima relacionados;           

   d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os  trabalhos
      de Direção Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
José Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasília - DF"                                                       

2.                    Esclarecemos    que    quaisquer    informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:    

              Agência Nacional de Saúde Suplementar                  
              Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras       
              Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                 
              telefone: 0XX21 25050000                               
              20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                       

                   Brasília, 08 de julho de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   Márcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe Substituto                                  










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