Comunicado
08/07/2002
#40426

COMUNICADO N. 009724

Solicita às instituições financeiras informações sobre indisponibilidade de bens de administradores da Nanubi Participações sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 009724                         
                        --------------------                         


                                Transmite       às       instituições
                                financeiras  e  bolsas   de   valores
                                solicitação  da Agência  Nacional  de
                                Saúde   Suplementar,   referente    a
                                indisponibilidade    de    bens    de
                                administradores       da       Nanubi
                                Participações e Representações  Ltda.
                                - Sob regime de direção fiscal.      



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis,  transmitimos teor do Ofício 137/PRESI, de  20.06.2002,  do
Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Saúde  Suplementar  do
Ministério da Saúde:                                                 

"ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR                         

Ofício 137/PRESI                                                     

                          Rio de Janeiro, 20 de junho de 2002.       

Senhor Chefe de Departamento,                                        

            A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, nos termos
da Resolução Operacional - RO 19, de 22 de maio de 2002, publicada no
DOU, de 24 de maio de 2002, Seção 1, e da Portaria 413, de 22 de maio
de  2002, publicada no DOU, de 24 de maio de 2002, Seção 2, deliberou
pela  instauração do regime de Direção Fiscal na NANUBI PARTICIPAÇÕES
E  REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 01.066.931/0001-55, e nomeou o Diretor-
Fiscal.                                                              

2.          O  regime de Direção Fiscal para as operadoras de  planos
privados de assistência à saúde encontra-se regulado pela Lei  9.656,
de  3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44,  de
24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.                                                                

3.          Dessa  forma, solicito a V.Sa. o obséquio da  adoção  das
providências  necessárias com vistas à expedição de comunicado  dessa
Autarquia,  instruindo as instituições financeiras para  que  prestem
diretamente  ao Diretor-Fiscal nomeado as informações  relativas  aos
seguintes assuntos:                                                  

   a) existência de  bens  ou negócios em nome dos administradores  a
      seguir     qualificados,    que    foram    alcançados     pela
      indisponibilidade de bens, nos termos do disposto no art.  24-A
      da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998:                           

      - JOSÉ  AMÉRICO  GONÇALVES  (CPF  479.307.057-49),  brasileiro,
        casado,   empresário,  portador  da  carteira  de  identidade
        268.294  -  SSP/ES,  residente e domiciliado  na  rua  Afonso
        Pena, 106, apto. 501 - Praia da Costa - Vila Velha (ES);     

      - BIANCA  RAMOS  GONÇALVES,  brasileira,  solteira,  estudante,
        residente e domiciliada na rua Afonso Pena, 106, apto. 501  -
        Praia da Costa - Vila Velha (ES);                            

      - NATÁLIA RAMOS  GONÇALVES,  brasileira,  solteira,  estudante,
        residente e domiciliada na rua Afonso Pena, 106, apto. 501  -
        Praia da Costa - Vila Velha (ES);                            

      - NUBIA  RAMOS   GONÇALVES,  brasileira,  solteira,  estudante,
        residente e domiciliada na rua Afonso Pena, 106, apto. 501  -
        Praia da Costa - Vila Velha (ES).                            

   b) existência e  origem  de  créditos ou obrigações,  vencidos  ou
      vincendos,  relacionados com os administradores,  bem  como  de
      contratos de locação de serviços e outros por eles firmados;   

   c) existência  de  títulos  e  valores  mobiliários  ou  quaisquer
      outros  bens,  custodiados,  caucionados  ou  em  garantia   de
      propriedades dos administradores acima relacionados;           

   d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os  trabalhos
      de Direção Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
José Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasília - DF"                                                       

2.                    Esclarecemos    que    quaisquer    informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:    

             Agência Nacional de Saúde Suplementar                   
             Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras        
             Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                  
             telefone: 0XX21 25050000                                
             20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                        

                   Brasília, 08 de julho de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   Márcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe Substituto                                  




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