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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Martinelli S.A. e dispensa o liquidante Jayme da Silva.
ATO-PRESI N. 000973
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da
instituição, por sentença de 16.05.2002, do MM. Juiz de Direito da
15. Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
publicada no Diário Oficial daquele Estado em 23.05.2002,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI 877, de 29.10.99, publicado no
Diário Oficial da União de 01.11.99, o BANCO MARTINELLI S.A. (CNPJ
61.083.697/0001-04), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar JAYME DA SILVA das funções de
liquidante.
Brasília, 09 de julho de 2002.
Carlos Eduardo Freitas
Presidente interino
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