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Regulamenta a utilização da TED associada à TEA não registrada em câmara de pagamentos.
CIRCULAR N. 003133
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Dispõe sobre a utilização de
Transferência Eletrônica
Disponível - TED associada à
Transferência Eletrônica Agendada
- TEA não registrada em Câmara de
Pagamentos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 10 de julho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts.
3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,
DECIDIU:
Art. 1º Incluir parágrafo no art. 2º da Circular 3.115, de
18 de abril de 2002, com a seguinte redação:
"Parágrafo 3º É admitida a emissão de TED no Sistema de
Transferência de Reservas - STR relativa à TEA não registrada em
câmara de pagamentos, hipótese em que deve constar, obrigatoriamente,
a sua identificação, mediante o preenchimento do campo próprio da
mensagem, na forma prevista no Catálogo de Mensagens do Sistema de
Pagamentos Brasileiro."
Art. 2º Esta circular entra em vigor em 7 de agosto de
2002.
Brasília, 10 de julho de 2002
Beny Parnes
Diretor
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