Norma
11/07/2002
#25148

Circular Nº 3.136

Disciplina o uso do termo diretor por instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.

                         CIRCULAR N. 003136                          
                         ------------------                          
                                   Disciplina a utilização  do  termo
                                   diretor      pelas    instituições
                                   financeiras  e demais instituições
                                   autorizadas   a   funcionar   pelo
                                   Banco Central do Brasil.          

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 10 de julho de 2002, com base no art. 10, inciso XI,  da
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado na forma do art.  19
da  Lei  7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 11  da  Resolução
2.645,  de  22  de setembro de 1999, e tendo em vista o disposto  nos
arts. 138, 143, 144 e 145 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976,   

D E C I D I U:                                                       

         Art.   1º   Estabelecer  que,  no  âmbito  das  instituições
financeiras  e  das demais instituições autorizadas a funcionar  pelo
Banco  Central  do Brasil, o termo diretor, seja adjunto,  executivo,
técnico,  ou  assemelhado,  deve  ser  utilizado  exclusivamente  por
pessoas  eleitas  ou  nomeadas, conforme o  caso,  pelo  conselho  de
administração  ou  pela  assembléia  geral  ou  por  instrumento   de
alteração  contratual da respectiva instituição para o exercício  das
funções de administração previstas na legislação em vigor.           

         Parágrafo  único.  As instituições que estiverem  procedendo
em  desacordo  com  o  disposto  no caput  devem  promover  a  devida
regularização  no prazo de até sessenta dias, contados  a  partir  da
data da entrada em vigor desta circular.                             

         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                       Brasília, 11 de julho de 2002.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           

Perguntas e respostas

O que devem fazer as instituições que estiverem em desacordo com a Circular n. 003136?
As instituições que estiverem em desacordo devem promover a devida regularização no prazo de até sessenta dias, contados a partir da data da entrada em vigor da circular.
Quando a Circular n. 003136 entrou em vigor?
A Circular n. 003136 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de julho de 2002.
O que disciplina a Circular n. 003136?
A Circular n. 003136 disciplina a utilização do termo 'diretor' pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quem pode utilizar o termo 'diretor' nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil?
O termo 'diretor' pode ser utilizado exclusivamente por pessoas eleitas ou nomeadas pelo conselho de administração, pela assembleia geral ou por instrumento de alteração contratual da respectiva instituição para o exercício das funções de administração previstas na legislação em vigor.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 003136?
A decisão é baseada no art. 10, inciso XI, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado na forma do art. 19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 11 da Resolução 2.645, de 22 de setembro de 1999, além dos arts. 138, 143, 144 e 145 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

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