Comunicado
17/07/2002
#38593

COMUNICADO N. 009768

Divulga condições para venda de Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial vinculadas a operações de swap cambial.

                        COMUNICADO N. 009768                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de operações de venda de  Notas  do
                                  do Banco Central do Brasil -  Série
                                  Especial (NBCE) vinculadas à reali-
                                  zação de operações de swap a  cota-
                                  ções preestabelecidas.             

    O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso  XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, na Resolução nº 2.939  e
na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que
no  dia  19  de  julho  de  2002 acolherá,  apenas  com  relação  aos
contemplados na oferta pública de  que trata  a Portaria nº  344,  de
17.07.2002,  da  Secretaria do Tesouro Nacional (STN),  propostas  de
venda de Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) das
instituições  financeiras  participantes do  Sistema  Oferta  Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  nº
5.377, de 18.11.1996, vinculadas à realização de operações de swap de
idêntico vencimento, inclusive no que diz respeito a eventuais cupons
de juros intermediários, conforme as características abaixo:         

 I - Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial - NBCE:       

     Título   Data-Base    Data de       Vencimento   Cupom          
                           Emissão                    ao ano         
     181109       -        03.07.2000    17.07.2003   12%            
     180198   01.07.2000   02.08.2000    14.08.2003    0%            
     180199   01.07.2000   02.08.2000    14.08.2003   12%            
     180199   01.07.2000   02.08.2000    13.11.2003   12%            
     180198   01.07.2000   16.10.2000    18.12.2003    0%            
     180199   01.07.2000   16.10.2000    18.12.2003   12%            
     181463                16.03.2000    18.03.2004   12%            
     181491                16.03.2000    15.04.2004   12%            
     181519                16.03.2000    13.05.2004   12%            
     181554                16.03.2000    17.06.2004   12%            
     181582                16.03.2000    15.07.2004   12%            
     180199   01.07.2000   02.08.2000    12.08.2004   12%            
     180199   01.07.2000   02.08.2000    16.09.2004   12%            
     180198   01.07.2000   02.08.2000    14.10.2004    0%            
     180199   01.07.2000   02.08.2000    14.10.2004   12%            
     180198   01.07.2000   16.10.2000    13.10.2005    0%            
     180199   01.07.2000   16.10.2000    13.10.2005   12%            
     180199   01.07.2000   16.10.2000    17.11.2005   12%            
     180199   01.07.2000   16.10.2000    12.10.2006   12%            
     180198   01.07.2000   16.10.2000    16.11.2006    0%            
     180199   01.07.2000   16.10.2000    16.11.2006   12%            

II - Operações de swap:                                              

     Data de      Data de           Posição          Posição         
     Início       Vencimento        assumida pelo    assumida pelas  
                                    Banco Central    instituições    
                                                     contempladas    

     22.07.2002   Datas de venci-   compradora       vendedora       
                  mento  do prin-                                    
                  cipal e de even-                                   
                  tuais cupons  de                                   
                  juros  interme-                                    
                  diários das NBCE                                   
                  mencionadas  no                                    
                  inciso anterior                                    

2.  As  operações  de  swap  referidas no presente  comunicado  serão
registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na  forma  do
"Contrato de  Swap  Cambial sem Ajuste - SC2", daquela Bolsa.        

3.  Às  18:00  horas do  dia 18 de julho de 2002 serão divulgadas  as
cotações das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)
e das operações de swap, referidas no 1º parágrafo.                  

4.  Após a  divulgação do resultado da oferta pública a que se refere
a  Portaria nº  344, de 17 de  julho de 2002, da STN, as instituições
financeiras com propostas contempladas terão a faculdade de  realizar
as   operações   mencionadas   neste   comunicado,   observado,   por
instituição, o disposto nos três parágrafos seguintes.               

5.  O  valor  financeiro relativo às vendas das NBCE, por vencimento,
englobadas   por  trimestre  civil,  deverá  ser, no    máximo, igual
a 100/87 (cem oitenta e sete avos) do valor financeiro das Letras Fi-
nanceiras do Tesouro  (LFT) adquiridas na  oferta pública  da  Porta-
ria  nº 344, da STN, para  os correspondentes vencimentos trimestrais
em 2003, 2004, 2005 e 2006.                                          

6.  Para efeito de cálculo  das  quantidades de  contratos das opera-
ções de swap, o valor  futuro  das  NBCE vendidas, no caso de títulos
com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas refe-
renciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos  para  os res-
pectivos títulos. Relativamente  às datas e  aos  valores  futuros de
cada uma destas  parcelas, intermediárias e de resgate, serão geradas
operações de swap com valor nocional futuro equivalente.             

7.  O valor  futuro  das  NBCE  vendidas, no caso de  títulos sem cu-
pons de  juros, será  equivalente ao valor nocional futuro das opera-
ções de swap em idênticos vencimentos.                               

8.  De  17:30  às  21:00  horas  do  dia  19  de  julho  de  2002  as
instituições  contempladas na oferta pública objeto  da  Portaria  nº
344,  de   17.07.2002,  da  STN,  interessadas   na   realização  das
operações  de que trata este comunicado, deverão comunicar ao  Demab,
por telefone, os vencimentos das NBCE e as respectivas quantidades.  

9.  Ao  final  da  apuração  da presente oferta, o Banco  Central  do
Brasil  enviará à BM&F, relativamente às operações de swap, a relação
das instituições, a quantidade de contratos aceita para cada uma e  a
taxa  de juros representativa de cupom  cambial  das  operações, dada
pela seguinte fórmula:                                               

    C = [ ( 100 / cot )  - 1 ]  x  36000 / n  ( em % a.a. ), onde:   

    C = taxa de  juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa  linear anual, base 360 dias corridos, com três casas  decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;                          
    cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;            
    n  =  número  de  dias  corridos  compreendido entre  a  data  de
início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.    

10. Conforme previsto nas normas da BM&F, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas  deverão eleger uma Corretora associada àquela
Bolsa para que essa proceda  ao pré-registro das operações de swap de
que se trata.                                                        

11. As  pessoas  físicas  e  as  demais  pessoas   jurídicas  poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.                        

12. A liquidação das propostas aceitas, relativas às NBCE, será  efe-
tivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), previsto no MNI-6-3, devendo  as  instituições  que  tiverem
suas propostas aceitas, total  ou  parcialmente, promover a atualiza-
zação  de  suas  contas  de custódia no dia 22.07.2002, impreterivel-
mente, implicando a perda  do direito o não  cumprimento  do disposto
neste parágrafo.                                                     

                        Rio de Janeiro, 17 de julho de 2002.         

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Paulo Roberto Zakarewicz                     
                        Chefe, em exercício                          











Perguntas e respostas

Qual é a fórmula para calcular a taxa de juros representativa de cupom cambial das operações de swap?
A fórmula para calcular a taxa de juros representativa de cupom cambial é: C = [ ( 100 / cot ) - 1 ] x 36000 / n, onde C é a taxa de juros representativa de cupom cambial, cot é a cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil, e n é o número de dias corridos entre a data de início do swap e a data de seu vencimento.
Como será calculado o valor futuro das NBCE vendidas com cupons de juros intermediários?
O valor futuro das NBCE vendidas com cupons de juros intermediários será decomposto em parcelas referentes às datas dos eventos de pagamentos previstos para os respectivos títulos. Serão geradas operações de swap com valor nocional futuro equivalente para cada uma dessas parcelas.
Quem pode participar da oferta de NBCE e operações de swap?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Quando serão divulgadas as cotações das NBCE e das operações de swap?
As cotações das NBCE e das operações de swap serão divulgadas às 18:00 horas do dia 18 de julho de 2002.
Como serão registradas as operações de swap?
As operações de swap serão registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do "Contrato de Swap Cambial sem Ajuste - SC2".
O que são operações de swap mencionadas no comunicado?
As operações de swap mencionadas no comunicado referem-se a contratos financeiros onde o Banco Central do Brasil assume a posição compradora e as instituições contempladas assumem a posição vendedora. Essas operações são vinculadas às NBCE e têm datas de vencimento coincidentes com os títulos.
Quais são as características das NBCE mencionadas no comunicado?
As NBCE mencionadas no comunicado possuem diferentes datas de emissão e vencimento, além de cupons anuais que variam entre 0% e 12%. Por exemplo, uma NBCE com data-base de 01.07.2000, emitida em 02.08.2000, tem vencimento em 14.08.2003 e um cupom de 0% ao ano.
Como será feita a liquidação das propostas aceitas relativas às NBCE?
A liquidação das propostas aceitas relativas às NBCE será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 22.07.2002, sob pena de perda do direito.
Como será calculado o valor futuro das NBCE vendidas sem cupons de juros?
O valor futuro das NBCE vendidas sem cupons de juros será equivalente ao valor nocional futuro das operações de swap com idênticos vencimentos.
O que são as Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, com características específicas como data de emissão, vencimento e cupom ao ano. Elas são utilizadas em operações financeiras, como as de swap.

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