Revogada Norma
30/07/2002
#37017

Carta Circular Nº 3.030

Esclarece o cálculo do depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003030                       
                      ------------------------                       

                                 Divulga  esclarecimentos  quanto  ao
                                 cálculo  do  depósito  prévio   para
                                 participação nas sessões diárias  da
                                 Centralizadora  da  Compensação   de
                                 Cheques e Outros Papéis - Compe,  de
                                 que  trata a Circular 3.103,  de  28
                                 de março de 2002.                   



           Tendo em conta o disposto no art. 8. da Circular 3.103, de
28  de  março de 2002, esclarecemos que os valores dos termos MDRC  e
MDRD,  utilizados no cálculo de que trata o art. 6. daquela circular,
são apurados pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos - Deban.                                                  

2.         Os  valores  de  que se trata podem  ser  consultados  por
intermédio  da  mensagem  -RCO0008  -  IF  consulta  parâmetros  para
compulsórios-, do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO) do
Catálogo  de  Mensagens  do Sistema de Pagamentos  Brasileiro,  sendo
informados nos seguintes campos da respectiva mensagem de resposta:  

                  MDRC:    campo   Valor   Saldo   Recolhido   Margem
; e                                                

                 MDRD:    campo   Valor   Cosif   Informado    Margem
.                                                   


           Brasília, 30 de julho  de 2002.                           


           Departamento de Operações Bancárias e                     
           de Sistema de Pagamentos                                  


           José Antonio Marciano                                     
           Chefe                                                     

Perguntas e respostas

O que são os termos MDRC e MDRD?
Os termos MDRC e MDRD são valores utilizados no cálculo do depósito prévio para participação nas sessões diárias da Compe, conforme disposto na Circular 3.103, de 28 de março de 2002.
Quem apura os valores dos termos MDRC e MDRD?
Os valores dos termos MDRC e MDRD são apurados pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).
Qual é a função da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe)?
A Compe é responsável pela centralização da compensação de cheques e outros papéis, facilitando a liquidação dessas operações entre instituições financeiras.
O que é a Carta-Circular n. 003030?
A Carta-Circular n. 003030 divulga esclarecimentos sobre o cálculo do depósito prévio para participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), conforme a Circular 3.103, de 28 de março de 2002.
Como podem ser consultados os valores dos termos MDRC e MDRD?
Os valores dos termos MDRC e MDRD podem ser consultados por meio da mensagem -RCO0008 - IF consulta parâmetros para compulsórios-, do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO) do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003030?
A Carta-Circular n. 003030 foi assinada por José Antonio Marciano, Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos.
Quais campos da mensagem de resposta contêm os valores dos termos MDRC e MDRD?
Os valores dos termos MDRC e MDRD são informados nos seguintes campos da mensagem de resposta: MDRC: campo Valor Saldo Recolhido Margem; e MDRD: campo Valor Cosif Informado Margem.
Qual é a data da Carta-Circular n. 003030?
A Carta-Circular n. 003030 é datada de 30 de julho de 2002.