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Esclarece o cálculo do depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 003030
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Divulga esclarecimentos quanto ao
cálculo do depósito prévio para
participação nas sessões diárias da
Centralizadora da Compensação de
Cheques e Outros Papéis - Compe, de
que trata a Circular 3.103, de 28
de março de 2002.
Tendo em conta o disposto no art. 8. da Circular 3.103, de
28 de março de 2002, esclarecemos que os valores dos termos MDRC e
MDRD, utilizados no cálculo de que trata o art. 6. daquela circular,
são apurados pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos - Deban.
2. Os valores de que se trata podem ser consultados por
intermédio da mensagem -RCO0008 - IF consulta parâmetros para
compulsórios-, do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO) do
Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sendo
informados nos seguintes campos da respectiva mensagem de resposta:
MDRC: campo Valor Saldo Recolhido Margem
; e
MDRD: campo Valor Cosif Informado Margem
.
Brasília, 30 de julho de 2002.
Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe
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