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Divulga o regulamento do Grupo Técnico de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, definindo suas atribuições, composição e funcionamento.
COMUNICADO N. 009820
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Divulga o Regulamento do Grupo
Técnico de Mensagens do Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
Tendo em vista o disposto no art. 5. da Circular 3.104,
de 28 de março de 2002, divulgamos o Regulamento do Grupo Técnico de
Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Brasília, 30 de julho de 2002.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade
Regulamento do Grupo Técnico de Mensagens
Seção I
Das Atribuições
Art. 1º O Grupo Técnico de Mensagens, institucionalizadonos
termos do art. 4. da Circular 3.104, de 2002, doravante chamado de
de GT-Mensagens, tem caráter consultivo, cabendo-lhe:
I - realizar estudos sobre matérias pertinentes a men-
sageria do Sistema de Pagamentos Brasileiro-SPB;
II - propor alterações no Catálogo de Mensagens do SPB;
III - avaliar a necessidade de alteração ou criação de
mensagens de modo a viabilizar novos produtos e
facilitar a conciliação dos recursos transferidos;
IV - promover, permanentemente, a padronização dos ter-
mos, domínios e expressões utilizados no Catálogo
de Mensagens do SPB; e
V - opinar sobre casos omissos e propor alterações que
se façam necessárias no presente Regulamento.
Seção II
Dos Participantes
Art. 2º O GT-Mensagens é composto por representantes do
Banco Central do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional, das
associações de bancos de âmbito nacional, das câmaras e dos
prestadores de serviços de compensação e de liquidação participantes
da Rede do Sistema Financeiro Nacional-RSFN e do custodiante de
numerário.
Art. 3º As associações de bancos, câmaras e prestadores de
serviço de compensação e de liquidação representados no GT-Mensagens
podem indicar no máximo dois representantes.
Parágrafo único - Em caso de impedimento, cada participante
do GT-Mensagens terá um suplente para substituí-lo, respeitando
sempre sua composição original.
Art. 4º Aos participantes do GT-Mensagens compete:
I - estudar as matérias que lhes forem distribuídas, e-
laborando relatórios e comunicando suas decisões e
votos, os quais poderão se valer do concurso de co-
laboradores, sendo facultada sustentação oral de
suas opiniões;
II - integrar os subgrupos para os quais forem designa-
dos, escolhendo o coordenador que ficará responsa-
vel pela condução e apresentação dos trabalhos;
III - encaminhar antecipadamente assuntos a serem incluí-
dos na pauta das reuniões;
IV - opinar sobre os assuntos discutidos em reuniões; e
V - propor a convocação de reuniões extraordinárias.
Art. 5º O coordenador do GT-Mensagens poderá, a seu crité-
rio, convidar outros representantes para participar de reunião, em
função dos assuntos a serem abordados.
Art. 6º Em caso de desistência de participação, de encerra-
mento de atividades, de mudança de objetivo social ou de saída da
RSFN é automática a exclusão do GT-Mensagens da entidade e de seus
respectivos representantes.
Seção III
Da Coordenação
Art. 7º A coordenação do GT-Mensagens é exercida por servi-
servidor indicado do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema
de Pagamentos - Deban.
Art. 8º Cabe ao coordenador:
I - convocar e dirigir as reuniões e coordenar seus
trabalhos;
II - indicar o secretário de cada reunião, a quem compe-
tirá elaborar a ata com as proposições do GT-Mensa-
gens;
III - elaborar a pauta de reunião e, sempre que possível
divulgá-la aos participantes do GT-Mensagens com
antecedência;
IV - manter o registro dos assuntos tratados e encami-
nhados à apreciação do GT-Mensagens e das atas das
reuniões;
V - criar subgrupos para a realização de trabalhos es-
pecíficos relacionados às atividades do GT-Mensa-
gens;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições deste regu-
lamento; e
VII - decidir sobre os casos não previstos neste regula-
mento.
Parágrafo único. O coordenador será substituído, em suas
ausências temporárias, pelo participante que ele indicar entre os
demais representantes do Banco Central do Brasil.
Seção IV
Da representação do Banco Central do Brasil
Art. 9º Participarão permanentemente do GT-Mensagens repre-
sentantes do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pa-
gamentos, do Departamento do Mercado Aberto, do Departamento do Meio
Circulante e do Departamento de Informática.
Seção V
Das Reuniões
Art. 10. O GT Mensagens se reunirá a cada semestre civil em
sessão ordinária.
Art. 11. O coordenador pode convocar reunião extraordinária
do GT-Mensagens, sempre que for necessário.
Art. 12. As reuniões do GT-Mensagens serão realizadas em da-
ta, horário e local definidos pelo coordenador.
Parágrafo único. O coordenador pode realizar reunião extra-
ordinária para tratar de matéria específica, utilizando-se dos meios
de comunicação disponíveis, hipótese em que dará conhecimento demais
Departamentos do Banco Central do Brasil de seu resultado.
Seção VI
Dos prazos para implementação das alterações no
Catálogo de Mensagens do SPB
Art. 13. O GT-Mensagem proporá ao Banco Central do Brasil o
prazo para vigência das alterações a serem realizadas no Catálogo de
Mensagens do SPB.
Seção VII
Das disposições finais
Art. 14. Os serviços prestados pelos representantes do GT-
Mensagens e dos subgrupos criados são gratuitos.
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