Comunicado
30/07/2002
#33395

COMUNICADO N. 009820

Divulga o regulamento do Grupo Técnico de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, definindo suas atribuições, composição e funcionamento.

                        COMUNICADO N. 009820                         
                        --------------------                         

                                   Divulga  o Regulamento  do   Grupo
                                   Técnico de Mensagens do Sistema de
                                   Pagamentos Brasileiro.            

              Tendo em vista o disposto no art. 5. da Circular 3.104,
de 28 de março de 2002,  divulgamos o Regulamento do Grupo Técnico de
Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.                       

                                  Brasília, 30 de julho de 2002.     

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         

                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade                   


              Regulamento do Grupo Técnico de Mensagens              


                            Seção I                                  
                        Das Atribuições                              

         Art. 1º O Grupo Técnico de Mensagens, institucionalizadonos 
termos do  art. 4.  da Circular 3.104, de 2002, doravante  chamado de
de GT-Mensagens, tem caráter consultivo, cabendo-lhe:                

              I - realizar estudos sobre matérias pertinentes a men- 
                  sageria do Sistema de Pagamentos Brasileiro-SPB;   
             II - propor alterações no Catálogo de Mensagens do SPB; 
            III - avaliar a necessidade de alteração ou  criação  de 
                  mensagens de modo a  viabilizar  novos  produtos e 
                  facilitar a conciliação dos recursos transferidos; 
             IV - promover, permanentemente, a padronização dos ter- 
                  mos, domínios e expressões  utilizados no Catálogo 
                  de Mensagens do SPB; e                             
              V - opinar sobre casos omissos e propor alterações que 
                  se façam necessárias no presente Regulamento.      


                            Seção II                                 
                     Dos Participantes                               

         Art. 2º O GT-Mensagens  é  composto  por  representantes  do
Banco  Central  do  Brasil, da Secretaria do  Tesouro  Nacional,  das
associações  de  bancos  de  âmbito  nacional,  das  câmaras  e   dos
prestadores  de serviços de compensação e de liquidação participantes
da  Rede  do  Sistema Financeiro Nacional-RSFN e  do  custodiante  de
numerário.                                                           

         Art. 3º As associações de bancos,  câmaras  e prestadores de
serviço  de compensação e de liquidação representados no GT-Mensagens
podem indicar no máximo dois representantes.                         

         Parágrafo  único - Em caso de impedimento, cada participante
do  GT-Mensagens  terá  um  suplente para  substituí-lo,  respeitando
sempre sua composição original.                                      

         Art. 4º Aos participantes do GT-Mensagens compete:          

              I - estudar as matérias que lhes forem distribuídas, e-
                  laborando relatórios e comunicando suas decisões e 
                  votos, os quais poderão se valer do concurso de co-
                  laboradores, sendo facultada  sustentação  oral  de
                  suas opiniões;                                     
             II - integrar os subgrupos  para os quais forem designa-
                  dos, escolhendo o coordenador  que ficará responsa-
                  vel pela condução e apresentação dos trabalhos;    
            III - encaminhar antecipadamente assuntos a serem incluí-
                  dos na pauta das reuniões;                         
             IV - opinar sobre os assuntos discutidos em reuniões; e 
              V - propor a convocação de reuniões extraordinárias.   

         Art. 5º O coordenador do  GT-Mensagens poderá,  a seu crité-
rio, convidar  outros  representantes para  participar de reunião, em
função dos assuntos a serem abordados.                               

         Art. 6º Em caso de desistência de participação,  de encerra-
mento de atividades, de mudança  de  objetivo  social  ou de saída da
RSFN é automática a exclusão do GT-Mensagens da entidade e de seus   
respectivos representantes.                                          


                            Seção III                                
                         Da Coordenação                              

         Art. 7º A coordenação do GT-Mensagens é  exercida por servi-
servidor indicado do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema
de Pagamentos - Deban.                                               

         Art. 8º Cabe ao coordenador:                                

              I - convocar e dirigir as reuniões e coordenar seus    
                  trabalhos;                                         
             II - indicar o secretário de cada reunião, a quem compe-
                  tirá elaborar a ata com as proposições do GT-Mensa-
                  gens;                                              
            III - elaborar a pauta  de reunião e, sempre que possível
                  divulgá-la aos  participantes  do  GT-Mensagens com
                  antecedência;                                      
             IV - manter o registro  dos  assuntos tratados e encami-
                  nhados à apreciação do  GT-Mensagens e das atas das
                  reuniões;                                          
              V - criar subgrupos  para a realização de trabalhos es-
                  pecíficos relacionados às  atividades do  GT-Mensa-
                  gens;                                              
             VI - cumprir e fazer cumprir  as disposições deste regu-
                  lamento; e                                         
            VII - decidir sobre os casos não  previstos neste regula-
                  mento.                                             

         Parágrafo  único.  O coordenador será substituído,  em  suas
ausências  temporárias, pelo participante que ele  indicar  entre  os
demais representantes do Banco Central do Brasil.                    


                            Seção IV                                 
           Da representação do Banco Central do Brasil               

         Art. 9º Participarão permanentemente do GT-Mensagens  repre-
sentantes do Departamento de Operações Bancárias e de  Sistema de Pa-
gamentos, do Departamento do Mercado Aberto,  do Departamento do Meio
Circulante e do Departamento de Informática.                         


                            Seção V                                  
                        Das Reuniões                                 
         Art. 10. O GT Mensagens se reunirá a  cada semestre civil em
sessão ordinária.                                                    

         Art. 11. O coordenador pode convocar  reunião extraordinária
do GT-Mensagens, sempre que for necessário.                          

         Art. 12. As reuniões do GT-Mensagens serão realizadas em da-
ta, horário e local definidos pelo coordenador.                      

         Parágrafo único.  O coordenador pode realizar reunião extra-
ordinária para tratar de matéria específica,  utilizando-se dos meios
de comunicação disponíveis, hipótese  em que dará conhecimento demais
Departamentos do Banco Central do Brasil de seu resultado.           


                            Seção VI                                 
           Dos prazos para implementação das alterações no           
                   Catálogo de Mensagens do SPB                      

         Art. 13. O GT-Mensagem proporá ao  Banco Central do Brasil o
prazo para vigência das alterações a serem realizadas no Catálogo  de
Mensagens do SPB.                                                    


                            Seção VII                                
                    Das disposições finais                           

         Art. 14. Os serviços prestados pelos  representantes do  GT-
Mensagens e dos subgrupos criados são gratuitos.                     









Perguntas e respostas

Quem substitui o coordenador do GT-Mensagens em suas ausências temporárias?
O coordenador do GT-Mensagens é substituído, em suas ausências temporárias, pelo participante que ele indicar entre os demais representantes do Banco Central do Brasil.
Quantos representantes cada associação ou prestador de serviço pode indicar para o GT-Mensagens?
Cada associação de bancos, câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação pode indicar no máximo dois representantes para o GT-Mensagens.
O que é o Grupo Técnico de Mensagens (GT-Mensagens)?
O Grupo Técnico de Mensagens (GT-Mensagens) é um grupo consultivo instituído nos termos do art. 4 da Circular 3.104, de 2002, com a função de realizar estudos e propor alterações relacionadas à mensageria do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Os serviços prestados pelos representantes do GT-Mensagens são remunerados?
Não, os serviços prestados pelos representantes do GT-Mensagens e dos subgrupos criados são gratuitos.
Quais são as atribuições do GT-Mensagens?
As atribuições do GT-Mensagens incluem realizar estudos sobre mensageria do SPB, propor alterações no Catálogo de Mensagens do SPB, avaliar a necessidade de criação ou alteração de mensagens, promover a padronização de termos e expressões, e opinar sobre casos omissos e propor alterações no regulamento.
O que acontece em caso de desistência de participação ou encerramento de atividades de um participante do GT-Mensagens?
Em caso de desistência de participação, encerramento de atividades, mudança de objetivo social ou saída da RSFN, a exclusão do GT-Mensagens da entidade e de seus respectivos representantes é automática.
Quando podem ser convocadas reuniões extraordinárias do GT-Mensagens?
O coordenador pode convocar reuniões extraordinárias do GT-Mensagens sempre que for necessário.
Quais são as responsabilidades dos participantes do GT-Mensagens?
Os participantes do GT-Mensagens devem estudar as matérias distribuídas, elaborar relatórios, integrar subgrupos, encaminhar antecipadamente assuntos para a pauta das reuniões, opinar sobre os assuntos discutidos e propor a convocação de reuniões extraordinárias.
Quem pode participar do GT-Mensagens?
O GT-Mensagens é composto por representantes do Banco Central do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional, das associações de bancos de âmbito nacional, das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação participantes da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e do custodiante de numerário.
Onde e quando são realizadas as reuniões do GT-Mensagens?
As reuniões do GT-Mensagens são realizadas em data, horário e local definidos pelo coordenador.
Com que frequência o GT-Mensagens se reúne?
O GT-Mensagens se reúne a cada semestre civil em sessão ordinária.
Quem exerce a coordenação do GT-Mensagens?
A coordenação do GT-Mensagens é exercida por um servidor indicado do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).
Quais são as funções do coordenador do GT-Mensagens?
O coordenador do GT-Mensagens convoca e dirige as reuniões, indica o secretário de cada reunião, elabora a pauta, mantém o registro dos assuntos tratados, cria subgrupos para trabalhos específicos, cumpre e faz cumprir o regulamento e decide sobre casos não previstos no regulamento.
Quais departamentos do Banco Central do Brasil participam permanentemente do GT-Mensagens?
Participam permanentemente do GT-Mensagens representantes do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, do Departamento do Mercado Aberto, do Departamento do Meio Circulante e do Departamento de Informática.