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Divulga condições para venda de NTN-D vinculadas a operações de swap com cotações preestabelecidas.
COMUNICADO N. 009830
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Divulga condições para a realização
de operações de venda de Notas do
Tesouro Nacional - Série D - NTN-D
vinculadas à realização de opera-
ções de swap a cotações preestabe-
lecidas.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, na Resolução nº 2.939 e
na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que
no dia 02 de agosto de 2002 acolherá, apenas com relação aos
contemplados na oferta pública de que trata o Comunicado nº 9.829, de
31.07.2002, propostas de venda de Notas do Tesouro Nacional Série D-
NTN-D das instituições financeiras participantes do Sistema Oferta
Pública Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado nº 5.377, de 18.11.1996, vinculadas à realização de operações
de swap de idêntico vencimento, inclusive no que diz respeito a even-
tuais cupons de juros intermediários, conforme as características
abaixo:
I - Notas do Tesouro Nacional Série D - NTN-D:
Título Data-Base Data de Vencimento Cupom
Emissão ao ano
780199 01.07.2000 28.06.2001 15.07.2004 12%
780199 01.07.2000 06.09.2001 13.10.2004 12%
780199 01.07.2000 16.11.2001 10.11.2004 12%
780199 01.07.2000 17.09.2001 15.12.2004 12%
780199 01.07.2000 27.06.2001 20.01.2005 12%
780199 01.07.2000 14.03.2002 23.02.2005 12%
780199 01.07.2000 28.06.2001 13.10.2005 12%
780199 01.07.2000 18.10.2001 20.09.2006 12%
II - Operações de swap:
Data de Data de Posição Posição
Início Vencimento assumida pelo assumida pelas
Banco Central instituições
contempladas
05.08.2002 Datas de venci- compradora vendedora
mento do prin-
cipal e de even-
tuais cupons de
juros intermedi-
ários das NTN-D
mencionadas no
inciso anterior
2. As operações de swap referidas no presente comunicado serão
registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do
"Contrato de Swap Cambial sem Ajuste - SC2", daquela Bolsa.
3. Às 18:00 horas do dia 1º de agosto de 2002 serão divulgadas as
cotações das Notas do Tesouro Nacional Série D - NTN-D e das opera-
ções de swap, referidas no 1º parágrafo.
4. Após a divulgação do resultado da oferta pública a que se refere
o Comunicado nº 9.829, de 31.07.2002, as instituições financeiras
com propostas contempladas terão a faculdade de realizar as operações
mencionadas neste comunicado, observado, por instituição, o disposto
nos três parágrafos seguintes.
5. O valor financeiro relativo às vendas das NTN-D, por vencimento,
englobadas por trimestre civil, deverá ser, no máximo, igual
a 100/87 (cem oitenta e sete avos) do valor financeiro das Letras Fi-
nanceiras do Tesouro (LFT) adquiridas na oferta pública do Comunicado
nº 9.829, de 31.07.2002, para os correspondentes vencimentos trimes-
trais em 2004, 2005 e 2006.
6. Para efeito de cálculo das quantidades de contratos das opera-
ções de swap, o valor futuro das NTN-D vendidas, no caso de títulos
com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas refe-
renciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos para os res-
pectivos títulos. Relativamente às datas e aos valores futuros de
cada uma destas parcelas, intermediárias e de resgate, serão geradas
operações de swap com valor nocional futuro equivalente.
7. De 17:30 às 20:00 horas do dia 02 de agosto de 2002 as
instituições contempladas na oferta pública objeto do Comunicado nº
9.829, de 31.07.2002, interessadas na realização das operações de que
trata este comunicado, deverão comunicar ao Demab, por telefone, os
vencimentos das NTN-D e as respectivas quantidades.
8. Ao final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil enviará à BM&F, relativamente às operações de swap, a relação
das instituições, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a
taxa de juros representativa de cupom cambial das operações, dada
pela seguinte fórmula:
C = [ ( 100 / cot ) - 1 ] x 36000 / n ( em % a.a. ), onde:
C = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de
início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
9. Conforme previsto nas normas da BM&F, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma Corretora associada àquela
Bolsa para que essa proceda ao pré-registro das operações de swap de
que se trata.
10. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
11. A liquidação das propostas aceitas, relativas às NTN-D, será efe-
tivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), previsto no MNI-6-3, devendo as instituições que tiverem
suas propostas aceitas, total ou parcialmente, promover a atuali-
zação de suas contas de custódia no dia 05.08.2002, impreterivel-
mente, implicando a perda do direito o não cumprimento do disposto
neste parágrafo.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima
Chefe, em exercício
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