Comunicado
31/07/2002
#31987

COMUNICADO N. 009830

Divulga condições para venda de NTN-D vinculadas a operações de swap com cotações preestabelecidas.

                        COMUNICADO N. 009830                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de operações de venda de  Notas  do
                                  Tesouro  Nacional - Série D - NTN-D
                                  vinculadas à  realização  de opera-
                                  ções de swap a  cotações preestabe-
                                  lecidas.                           

    O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso  XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, na Resolução nº 2.939  e
na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que
no  dia  02  de agosto  de  2002 acolherá,  apenas  com  relação  aos
contemplados na oferta pública de que trata o Comunicado nº 9.829, de
31.07.2002, propostas de  venda de Notas do Tesouro Nacional Série D-
NTN-D das instituições  financeiras  participantes do  Sistema Oferta
Pública Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com  o Comu-
nicado nº 5.377, de  18.11.1996, vinculadas à realização de operações
de swap de idêntico vencimento, inclusive no que diz respeito a even-
tuais cupons de  juros  intermediários,  conforme  as características
abaixo:                                                              

 I - Notas do Tesouro Nacional Série D - NTN-D:                      

     Título   Data-Base    Data de       Vencimento   Cupom          
                           Emissão                    ao ano         
     780199   01.07.2000   28.06.2001    15.07.2004    12%           
     780199   01.07.2000   06.09.2001    13.10.2004    12%           
     780199   01.07.2000   16.11.2001    10.11.2004    12%           
     780199   01.07.2000   17.09.2001    15.12.2004    12%           
     780199   01.07.2000   27.06.2001    20.01.2005    12%           
     780199   01.07.2000   14.03.2002    23.02.2005    12%           
     780199   01.07.2000   28.06.2001    13.10.2005    12%           
     780199   01.07.2000   18.10.2001    20.09.2006    12%           

II - Operações de swap:                                              

     Data de      Data de           Posição          Posição         
     Início       Vencimento        assumida pelo    assumida pelas  
                                    Banco Central    instituições    
                                                     contempladas    

     05.08.2002   Datas de venci-   compradora       vendedora       
                  mento  do prin-                                    
                  cipal e de even-                                   
                  tuais cupons de                                    
                  juros intermedi-                                   
                  ários das NTN-D                                    
                  mencionadas  no                                    
                  inciso anterior                                    

2.  As  operações  de  swap  referidas no presente  comunicado  serão
registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na  forma  do
"Contrato de  Swap  Cambial sem Ajuste - SC2", daquela Bolsa.        

3.  Às  18:00  horas do  dia 1º de agosto de 2002 serão divulgadas as
cotações das Notas do Tesouro Nacional Série D - NTN-D  e  das opera-
ções de swap, referidas no 1º parágrafo.                             

4.  Após a  divulgação do resultado da oferta pública a que se refere
o Comunicado  nº 9.829, de  31.07.2002, as  instituições  financeiras
com propostas contempladas terão a faculdade de realizar as operações
mencionadas  neste comunicado, observado, por instituição, o disposto
nos três parágrafos seguintes.                                       

5.  O valor financeiro relativo às vendas das  NTN-D, por vencimento,
englobadas   por  trimestre  civil,  deverá  ser, no    máximo, igual
a 100/87 (cem oitenta e sete avos) do valor financeiro das Letras Fi-
nanceiras do Tesouro (LFT) adquiridas na oferta pública do Comunicado
nº 9.829, de 31.07.2002, para os correspondentes  vencimentos trimes-
trais em 2004, 2005 e 2006.                                          

6.  Para efeito de cálculo  das  quantidades de  contratos das opera-
ções de swap, o valor  futuro  das NTN-D vendidas, no caso de títulos
com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas refe-
renciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos  para  os res-
pectivos títulos. Relativamente  às datas e  aos  valores  futuros de
cada uma destas  parcelas, intermediárias e de resgate, serão geradas
operações de swap com valor nocional futuro equivalente.             

7.  De  17:30  às  20:00  horas  do  dia  02  de agosto  de  2002  as
instituições  contempladas na oferta pública objeto do Comunicado  nº
9.829, de 31.07.2002, interessadas na realização das operações de que
trata este comunicado, deverão  comunicar ao Demab, por  telefone, os
vencimentos das NTN-D e as respectivas quantidades.                  

8.  Ao  final  da  apuração  da presente oferta, o Banco  Central  do
Brasil  enviará à BM&F, relativamente às operações de swap, a relação
das instituições, a quantidade de contratos aceita para cada uma e  a
taxa  de juros representativa de cupom  cambial  das  operações, dada
pela seguinte fórmula:                                               

    C = [ ( 100 / cot )  - 1 ]  x  36000 / n  ( em % a.a. ), onde:   

    C = taxa de  juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa  linear anual, base 360 dias corridos, com três casas  decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;                          
    cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;            
    n  =  número  de  dias  corridos  compreendido entre  a  data  de
início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.    

9. Conforme  previsto nas normas da BM&F, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas  deverão eleger uma Corretora associada àquela
Bolsa para que essa proceda  ao pré-registro das operações de swap de
que se trata.                                                        

10. As  pessoas  físicas  e  as  demais  pessoas   jurídicas  poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.                        

11. A liquidação das propostas aceitas, relativas às NTN-D, será efe-
tivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), previsto no MNI-6-3, devendo  as  instituições  que  tiverem
suas propostas aceitas, total  ou  parcialmente, promover  a  atuali-
zação  de  suas  contas  de custódia no dia 05.08.2002, impreterivel-
mente, implicando a perda  do direito o não  cumprimento  do disposto
neste parágrafo.                                                     

                                 Rio de Janeiro, 31 de julho de 2002.

                                 Departamento de Operações           
                                 do Mercado Aberto - Demab           

                                 Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima
                                 Chefe, em exercício                 

Perguntas e respostas

Quando serão divulgadas as cotações das NTN-D e das operações de swap?
As cotações das NTN-D e das operações de swap serão divulgadas às 18:00 horas do dia 1º de agosto de 2002.
O que são Notas do Tesouro Nacional Série D (NTN-D)?
As Notas do Tesouro Nacional Série D (NTN-D) são títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional, com características específicas de data-base, data de emissão, vencimento e cupom anual.
Como será calculado o valor financeiro relativo às vendas das NTN-D?
O valor financeiro relativo às vendas das NTN-D, por vencimento, deverá ser, no máximo, igual a 100/87 do valor financeiro das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) adquiridas na oferta pública do Comunicado nº 9.829, de 31.07.2002, para os correspondentes vencimentos trimestrais em 2004, 2005 e 2006.
Como serão registradas as operações de swap?
As operações de swap serão registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do "Contrato de Swap Cambial sem Ajuste - SC2".
Qual é a taxa de cupom anual das NTN-D mencionadas?
A taxa de cupom anual das NTN-D mencionadas é de 12% ao ano.
Como será feita a liquidação das propostas aceitas relativas às NTN-D?
A liquidação das propostas aceitas relativas às NTN-D será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem promover a atualização de suas contas de custódia no dia 05.08.2002, impreterivelmente, sob pena de perda do direito.
O que são operações de swap mencionadas no comunicado?
As operações de swap mencionadas no comunicado são transações financeiras onde há troca de posições entre o Banco Central e as instituições financeiras contempladas, com início em 05.08.2002 e vencimento nas mesmas datas dos principais e cupons das NTN-D.
Quem pode participar da oferta mencionada no comunicado?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta mencionada no comunicado, por intermédio das instituições financeiras referidas no primeiro parágrafo.
Qual é a fórmula para calcular a taxa de juros representativa de cupom cambial das operações de swap?
A fórmula para calcular a taxa de juros representativa de cupom cambial das operações de swap é: C = [ ( 100 / cot ) - 1 ] x 36000 / n, onde:C = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais, arredondando-se a terceira matematicamente;cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
Como será feita a decomposição do valor futuro das NTN-D vendidas?
O valor futuro das NTN-D vendidas, no caso de títulos com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas referenciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos para os respectivos títulos. Operações de swap com valor nocional futuro equivalente serão geradas para cada uma dessas parcelas.

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