Norma
01/08/2002
#28687

ATO-PRESI N. 000980

Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000980                          
                        -------------------                          


                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b",  parágrafo
2º,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  a  atividade de consórcio, conforme consta  do  Processo
0201133549,                                                          


R E S O L V E:                                                       


                     I  -  decretar  a  liquidação  extrajudicial  do
CONSÓRCIO  NACIONAL  DE  UTILIDADES UTILAR  UTICAR  S/C  LTDA.  (CNPJ
33.638.701/0001-00), com sede em Goiânia (GO);                       

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração  e  liquidação, JOSÉ RODRIGUES DA  SILVA,  carteira  de
identidade 9.006.262-1 - IFP/RJ e CPF 021.515.455-04;                

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 03 de junho de 2002.                             


                                      Brasília, 01 de agosto de 2002.



                       Arminio Fraga Neto                            
                       Presidente                                    







Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil em 01 de agosto de 2002?
O presidente do Banco Central do Brasil em 01 de agosto de 2002 era Arminio Fraga Neto.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a liquidação extrajudicial é o artigo 10 da Lei 5.768 de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024 de 13.03.74.
Quem foi nomeado como liquidante do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda.?
José Rodrigues da Silva foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi o dia 03 de junho de 2002.
Qual é o CNPJ do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda.?
O CNPJ do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda. é 33.638.701/0001-00.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda.?
Os motivos foram a incapacidade de honrar compromissos assumidos e a prática de graves irregularidades, configurando violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.
O que é a Lei 5.768 de 20.12.71?
A Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971 regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e dá outras providências.

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