Revogada Norma
01/08/2002
#34941

Circular Nº 3.141

Altera a data de início da exigência do depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                         CIRCULAR N. 003141                          
                         ------------------                          


                            Altera  a data de início da exigência  do
                            depósito  prévio para a participação  nas
                            sessões  diárias  da  Centralizadora   da
                            Compensação de Cheques e Outros Papéis  -
                            Compe, de que trata a Circular 3.103,  de
                            28 de março de 2002.                     

            A  Diretoria  Colegiada do Banco Central  do  Brasil,  em
sessão  realizada em 1º de agosto de 2002, tendo em vista o  disposto
no art. 11, inciso VI, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,      
D E C I D I U:                                                       

            Art.  1º  Alterar para 25 de novembro de 2002 a  data  de
início da exigência do depósito prévio para a participação dos bancos
comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e das  caixas
econômicas  nas  sessões diárias da Centralizadora da Compensação  de
Cheques  e Outros Papéis - Compe estabelecido no art. 1º da  Circular
3.103,  de  28  de março de 2002, passando o cronograma  previsto  no
parágrafo único de seu art. 6º a ser:                                

    Período de cálculo (p)                           Percentuais     
Início              Término                       Cheques(c)  DOCs(d)

6 de novembro de 2002 19 de novembro de 2002           80%       50% 
13 de novembro de 2002 26 de novembro de 2002          80%       50% 
20 de novembro de 2002  3 de dezembro de 2002          60%       40% 
27 de novembro de 2002 10 de dezembro de 2002          60%       40% 
 4 de dezembro de 2002 17 de dezembro de 2002          50%       30% 
11 de dezembro de 2002 24 de dezembro de 2002          50%       30% 
18 de dezembro de 2002 31 de dezembro de 2002          50%       30% 
26 de dezembro de 2002  7 de janeiro de 2003           40%       20% 
 2 de janeiro de 2003  14 de janeiro de 2003           40%       20% 
 8 de janeiro de 2003  21 de janeiro de 2003           40%       20% 
15 de janeiro de 2003  28 de janeiro de 2003           30%       10% 
22 de janeiro de 2003   4 de fevereiro de 2003         30%       10% 
29 de janeiro de 2003  11 de fevereiro de 2003         30%       10% 
a partir do período iniciado em 5 de fevereiro de 2003 20%        3% 

            Art. 2º A obrigatoriedade de prestação das informações de
que  trata  o art. 7º da Circular 3.103, de 2002, vigora a partir  do
período  de cálculo com início em 6 de novembro de 2002 e término  em
19 de novembro de 2002.                                              

            Art.  3º  Esta  circular entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 1º de agosto de 2002    


                                   Luiz Fernando Figueiredo          
                                   Diretor                           

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular 3.141?
A Circular 3.141 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a obrigatoriedade de prestação das informações começa a vigorar?
A obrigatoriedade de prestação das informações, conforme o art. 7º da Circular 3.103 de 2002, começa a vigorar a partir do período de cálculo com início em 6 de novembro de 2002 e término em 19 de novembro de 2002.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 1º de agosto de 2002?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar para 25 de novembro de 2002 a data de início da exigência do depósito prévio para a participação dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e das caixas econômicas nas sessões diárias da Compe.
O que é a Circular 3.141?
A Circular 3.141 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a data de início da exigência do depósito prévio para a participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), conforme estabelecido na Circular 3.103 de 28 de março de 2002.
Quando a Circular 3.141 entra em vigor?
A Circular 3.141 entra em vigor na data de sua publicação, que é 1º de agosto de 2002.
Qual é o cronograma de percentuais para cheques e DOCs estabelecido pela Circular 3.141?
O cronograma de percentuais para cheques e DOCs é o seguinte:
  • 6 de novembro de 2002 a 19 de novembro de 2002: 80% (cheques), 50% (DOCs)
  • 13 de novembro de 2002 a 26 de novembro de 2002: 80% (cheques), 50% (DOCs)
  • 20 de novembro de 2002 a 3 de dezembro de 2002: 60% (cheques), 40% (DOCs)
  • 27 de novembro de 2002 a 10 de dezembro de 2002: 60% (cheques), 40% (DOCs)
  • 4 de dezembro de 2002 a 17 de dezembro de 2002: 50% (cheques), 30% (DOCs)
  • 11 de dezembro de 2002 a 24 de dezembro de 2002: 50% (cheques), 30% (DOCs)
  • 18 de dezembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002: 50% (cheques), 30% (DOCs)
  • 26 de dezembro de 2002 a 7 de janeiro de 2003: 40% (cheques), 20% (DOCs)
  • 2 de janeiro de 2003 a 14 de janeiro de 2003: 40% (cheques), 20% (DOCs)
  • 8 de janeiro de 2003 a 21 de janeiro de 2003: 40% (cheques), 20% (DOCs)
  • 15 de janeiro de 2003 a 28 de janeiro de 2003: 30% (cheques), 10% (DOCs)
  • 22 de janeiro de 2003 a 4 de fevereiro de 2003: 30% (cheques), 10% (DOCs)
  • 29 de janeiro de 2003 a 11 de fevereiro de 2003: 30% (cheques), 10% (DOCs)
  • A partir do período iniciado em 5 de fevereiro de 2003: 20% (cheques), 3% (DOCs)