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Decreta a liquidação extrajudicial da Rodolar Administradora de Consórcio Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 009831
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Rodolar
Administradora de Consórcio Ltda., a
nomeação do respectivo liquidante e a
incidência de indisponibilidade sobre
os bens dos controladores e ex-
administradores.
Comunicamos, relativamente à empresa RODOLAR
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CNPJ 88.231.444/0001-89), com
sede em Santa Cruz do Sul (RS), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
conforme Ato PRESI 978, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada instituição e nomeou CLÁUDIO MORAIS
MACHADO para as funções de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo ato de
liquidação extrajudicial, a seguir identificados:
JORGE MULLER (CPF 268.570.300-49), viúvo, comerciante, portador
da carteira de identidade 9.004.777.497, SSP/RS, residente e
domiciliado em Santa Cruz do Sul (RS);
RENATO JACKISCH (CPF 153.164.320-53), brasileiro, casado em
regime de comunhão universal de bens, comerciante, portador da
carteira de identidade 6.005.393.829, SSP/RS, residente e
domiciliado em Santa Cruz do Sul (RS).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na travessa Vinícius de Moraes, 190 - Vila Schultz - CEP
96845-760 - Santa Cruz do Sul (RS).
Brasília, 01 de agosto de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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