Comunicado
01/08/2002
#15390

COMUNICADO N. 009832

Decreta a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Albuquerque S/C Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 009832                         
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                               Comunica  às  instituições financeiras
                               e  bolsas  de valores a decretação  da
                               liquidação      extrajudicial       da
                               Administradora      de       Consórcio
                               Albuquerque  S/C Ltda., a nomeação  do
                               respectivo  liquidante e a  incidência
                               de  indisponibilidade sobre os bens do
                               controlador e ex-administrador.       



               Comunicamos,  relativamente à  empresa  ADMINISTRADORA
DE  CONSÓRCIO  ALBUQUERQUE  S/C LTDA. (CNPJ 01.230.473/0001-48),  com
sede em Anápolis (GO), que:                                          

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato   PRESI  979,  desta  data,  decretou   a   liquidação
extrajudicial  da mencionada instituição e nomeou JOSÉ  RODRIGUES  DA
SILVA para as funções de liquidante;                                 

               II  -  em  face  do  disposto  no  artigo  36  da  Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97,  ficam
indisponíveis os bens do controlador e ex-administrador que atuou nos
doze  meses  anteriores  à  data  do  respectivo  ato  de  liquidação
extrajudicial, a seguir identificado:                                

    JOSÉ  CARLOS  DE  ALBUQUERQUE  (CPF 003.070.681-53),  brasileiro,
    casado,  portador  da  carteira de  identidade  142.536,  SSP/GO,
    residente e domiciliado em Anápolis (GO).                        

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de  bens inscritos nessas entidades, em  nome  da  pessoa
apontada  no  item  anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na rua Engenheiro Portela, 257 - Sala 38 - Centro  -  CEP
75024-070 - Anápolis (GO).                                           

                   Brasília, 01 de agosto de 2002.                   

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             







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