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Decreta a liquidação extrajudicial da Autobens Administração de Consórcios e nomeia liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administrador.
COMUNICADO N. 009836
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Autobens
Administração de Consórcios S/C Ltda., a
nomeação do respectivo liquidante e a
incidência de indisponibilidade sobre os
bens do controlador e ex-administrador.
Comunicamos, relativamente à empresa AUTOBENS
ADMINISTRAÇAO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 80.507.114/0001-61), com
sede em Recife (PE), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
conforme Ato PRESI 977, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada instituição e nomeou FERNANDO LUCIANO
DANTAS para as funções de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponíveis os bens do controlador e ex-administrador que atuou nos
doze meses anteriores à data do respectivo ato de liquidação
extrajudicial, a seguir identificado:
FRANCISCO LAIRES OLIVEIRA (CPF 163.825.799-04), brasileiro,
casado em regime de comunhão universal de bens, comerciante,
portador da carteira de identidade 803.761-2, SSP/PR, residente
e domiciliado em Londrina (PR).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas entidades, em nome da pessoa
apontada no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na rua da Concórdia, 208 - 1. andar - Santo Antonio - CEP
50020-903 - Recife (PE).
Brasília, 01 de agosto de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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