Comunicado
06/08/2002
#44038

COMUNICADO N. 009858

Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de administradores da SIAM conforme solicitação da ANS.

                        COMUNICADO N. 009858                         
                        --------------------                         


                           Transmite  às  instituições financeiras  e
                           bolsas  de valores solicitação da  Agência
                           Nacional  de Saúde Suplementar,  referente
                           ao  levantamento  da indisponibilidade  de
                           bens   de   administradores  da   SIAM   -
                           Serviços   à   Indústria  de   Assistência
                           Médica S/C Ltda.                          



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis,   relativamente   ao  Comunicado   9570,   de   03.06.2002,
transmitimos  teor  do Ofício 174/PRESI, de 26.07.2002,  do  Diretor-
Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar do Ministério  da
Saúde:                                                               

"ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR                         

Ofício 174/PRESI                                                     

                            Rio de Janeiro, 26 de julho de 2002.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

            Nos termos da Resolução Operacional - RO 7, de 07 de maio
de 2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU, de 15 de maio de 2002,  foi
instaurado o regime de Direção Fiscal na SIAM - SERVIÇOS À  INDÚSTRIA
DE   ASSISTÊNCIA  MÉDICA  S/C  LTDA.,  inscrita  no  CNPJ  sob  o  n.
47.821.616/0001-97.                                                  

2.          O  regime de Direção Fiscal para as operadoras de  planos
privados de assistência à saúde encontra-se regulado pela Lei  9.656,
de  3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44,  de
24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.                                                                

3.         Considerando que a Diretoria Colegiada da ANS, acolhendo o
voto  n.  14 da Diretora de Normas e Habilitação das Operadoras,  nos
autos  do  processo administrativo 33902.074697/2001-30,  em  reunião
extraordinária  realizada  em  10 de  julho  de  2002,  decidiu  pelo
levantamento  do alcance da indisponibilidade de bens e  exclusão  do
rol   de   administradores  da  operadora  SIAM  os   sócios   abaixo
relacionados, respectivamente:                                       

      - WILSON  JUBRAN  NICOLAU  (CPF  019.647.808-10),   brasileiro,
        separado  judicialmente,  médico,  portador  da  carteira  de
        identidade  2.527.687 - SSP/SP, residente  e  domiciliado  na
        alameda  Fernão Cardim, 173, apto. 32 - CEP 01403-020  -  São
        Paulo (SP);                                                  

      - MELISSA   DE    MAGALHÃES   NICOLAU   (CPF   257.655.428-83),
        brasileira,  solteira, universitária, portadora  da  carteira
        de  identidade 25.420.591-4 - SSP/MG, residente e domiciliada
        na rua Japão, 90, apto. 42 - CEP 04530-070 - São Paulo (SP). 

4.          Solicito  a  V.Sa.  o  especial obséquio  da  adoção  das
providências  necessárias com vistas à expedição de comunicado  dessa
Autarquia,  instruindo  as  instituições financeiras  no  sentido  de
retirarem a constrição sobre os bens das pessoas acima referidas.    

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
José Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasília - DF"                                                       

2.                    Esclarecemos    que    quaisquer    informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:    

               Agência Nacional de Saúde Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasília, 06 de agosto de 2002.                   

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             






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