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Prorroga prazo para cumprimento de formalidade por empregados de instituições financeiras conforme Resolução 2.838/2001.
CIRCULAR N. 003142
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Prorroga o prazo para o
cumprimento de formalidade
prevista na Resolução 2.838, de
2001, por parte dos empregados
das instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 7 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto no art.
4º, parágrafo único, da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de dezembro de 2003, o prazo
para que os empregados de instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que
exercerem, na própria instituição, qualquer das atividades referidas
no art. 1º da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001, cumpram a
formalidade prevista no art. 2º, inciso I, daquele normativo.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular 3.080, de 17 de janeiro
de 2002.
Brasília, 7 de agosto de 2002
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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