Norma
14/08/2002

Resolução Nº 3.009

Estabelece encaixe obrigatório adicional de 5% sobre depósitos de poupança do SBPE e poupança rural em bancos específicos.

A Resolução Nº 3.009, de 14 de agosto de 2002, estabelece um encaixe obrigatório adicional de 5% sobre os recursos de depósitos de poupança captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e sobre os recursos captados em depósitos de poupança rural pelo Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Os recursos deverão ser recolhidos ao Banco Central do Brasil em moeda corrente e serão remunerados pela Taxa Selic, conforme disposto na Circular 2.900, de 24 de junho de 1999, com a modificação introduzida pela Circular 3.119, de 18 de abril de 2002.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias para a execução do disposto nesta resolução.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.