A Resolução Nº 3.843, de 10 de março de 2010, estabelece novas diretrizes para o cumprimento do encaixe obrigatório adicional sobre recursos de depósitos de poupança rural e no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
O art. 2º da Resolução nº 3.023, de 11 de outubro de 2002, foi alterado para determinar que o encaixe obrigatório adicional deve ser cumprido em espécie, com remuneração baseada na Taxa Selic, conforme os §§ 1º e 3º do art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999.
A alínea "b" do item 6-4-17 do Manual de Crédito Rural (MCR) também foi modificada, estabelecendo que 10% dos recursos devem ser mantidos em encaixe obrigatório adicional no Banco Central do Brasil, em espécie e remunerados com base na Taxa Selic.
A Resolução nº 3.634, de 13 de novembro de 2008, foi revogada.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12 de março de 2010, cujo ajuste ocorreu em 22 de março de 2010.