Norma
30/07/2002

Resolução Nº 3.005

Disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.

A Resolução Nº 3.005, de 30 de julho de 2002, estabelece diretrizes para o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A partir de 1º de setembro de 2002, os recursos devem ser aplicados da seguinte forma:

  • 65% no mínimo em operações de financiamento imobiliário, sendo 80% desse percentual em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o restante em operações de financiamento imobiliário a taxas de mercado.

  • 20% em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil.

  • Recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e outras operações permitidas pela legislação vigente.

Os créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e os valores dos financiamentos negociados no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) podem ser computados para cumprimento das exigibilidades, com ajustes mensais específicos.

A resolução também estabelece que os valores das cartas de crédito superiores ao limite estabelecido podem permanecer computados para fins de verificação do atendimento da exigibilidade até 31 de dezembro de 2002, desde que representados por títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias à execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação. A partir de 1º de setembro de 2002, ficam revogadas as Resoluções 2.519/1998, 2.623/1999, 2.706/2000, 2.968/2002, a Circular 2.551/1995 e, a partir de 1º de janeiro de 2003, a Circular 2.802/1998.

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