RESOLUCAO N. 003009
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Estabelece encaixe obrigatório
adicional de 5% (cinco por cento)
sobre os recursos de depósitos de
poupança captados pelas entidades
integrantes do Sistema Brasileiro
de Poupança e Empréstimo (SBPE) e
sobre os recursos captados em
depósitos de poupança rural pelo
Banco da Amazônia S.A., Banco do
Brasil S.A. e Banco do Nordeste
do Brasil S.A.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 14 de
agosto de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso
VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea -l-, da Lei 4.829, de
5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, e 87, parágrafo 1º, da Lei
8.171, de 17 de janeiro de 1991, e com base nos arts. 7º do Decreto-
lei 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 28 da Lei 10.150, de 21 de
dezembro de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer encaixe obrigatório adicional de 5%
(cinco por cento) sobre os recursos de depósitos de poupança captados
pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo (SBPE) e sobre os recursos captados em depósitos de
poupança rural pelo Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Art. 2º Os recursos serão recolhidos ao Banco Central do
Brasil em moeda corrente e remunerados pela Taxa Selic, de que trata
o art. 2º da Circular 2.900, de 24 de junho de 1999, com a
modificação introduzida pela Circular 3.119, de 18 de abril de 2002.
Art. 3º O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas
e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta
resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente