Norma
08/02/2006

Resolução Nº 3.347

Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

A Resolução Nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006, estabelece diretrizes para o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A norma visa regulamentar a aplicação desses recursos, com foco em operações de financiamento imobiliário e habitacional.

Os principais pontos da resolução incluem:

  • Os recursos captados devem ser aplicados da seguinte forma: no mínimo 65% em operações de financiamento imobiliário, sendo 80% desse percentual em operações habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), e o restante em operações a taxas de mercado.

  • 20% dos recursos devem ser mantidos em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil.

  • Os valores referentes aos saldos dos financiamentos negociados no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) podem continuar sendo computados para efeito de cumprimento da exigibilidade.

  • As instituições do SBPE podem computar a diferença entre o montante das aplicações e a exigibilidade, desde que tenham participado do Proer e computado os créditos até 31 de dezembro de 2005.

  • Os financiamentos para a produção de imóveis residenciais no âmbito do SFH podem aplicar o fator de multiplicação previsto no regulamento.

  • Os recursos não aplicados conforme a resolução devem ser recolhidos ao Banco Central do Brasil e serão remunerados mensalmente por 80% da remuneração básica dos depósitos de poupança.

A resolução também consolida o regulamento que disciplina o direcionamento dos recursos captados pelas entidades do SBPE a partir de 1º de janeiro de 2006 e revoga diversas resoluções anteriores, incluindo as Resoluções 3.005, 3.073, 3.112, 3.155, 3.177, 3.259, 3.280 e 3.304.

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