Revogada Norma
27/03/2008
#71937

Resolução Nº 3.549

Estabelece regras para captação de depósitos de poupança rural e no SBPE por instituições autorizadas.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de descumprimento das disposições da Resolução nº 003549?
O Banco Central do Brasil convocará os representantes legais da instituição e, se necessário, seus controladores, para informarem sobre as medidas que serão adotadas para regularizar a situação. O comparecimento deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias contados da data da convocação. Um plano de regularização deve ser apresentado ao Banco Central do Brasil, em prazo não superior a sessenta dias, contendo as medidas previstas para enquadramento e cronograma de execução, que não poderá ser superior a seis meses, prorrogáveis por mais dois períodos idênticos, mediante razões fundamentadas.
Qual é o limite diário para o saldo total de depósitos de poupança no âmbito do SBPE?
O saldo total diário de depósitos de poupança no âmbito do SBPE não pode ultrapassar 10% do saldo total de depósitos de poupança verificado no dia anterior, consideradas ambas as modalidades.
O que acontece se o limite diário de depósitos de poupança no âmbito do SBPE for ultrapassado?
Se o limite diário de 10% for ultrapassado, as instituições ficam impedidas de captar depósitos de poupança no âmbito do SBPE até que o cumprimento do limite seja restabelecido.
Quando a Resolução nº 003549 entra em vigor?
A Resolução nº 003549 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de março de 2008.
Qual é o limite diário para o saldo total de depósitos de poupança rural?
O saldo total diário de depósitos de poupança rural não pode ultrapassar 10% do saldo total de depósitos de poupança verificado no dia anterior, consideradas ambas as modalidades.
Quais são as obrigações das instituições referidas nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 003549?
As instituições devem observar o direcionamento obrigatório estabelecido para os recursos captados em depósitos de poupança no âmbito do SBPE e em depósitos de poupança rural, manter controles internos que possibilitem a identificação do saldo diário de cada modalidade de depósito de poupança, prestar informações ao Banco Central do Brasil sobre os saldos de depósitos de poupança e operações de crédito, e manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, os dados relativos aos depósitos de ambas as modalidades.
Qual alteração foi feita no art. 20, § 1º, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006?
O saldo recolhido na forma do art. 20 será atualizado mensalmente pela remuneração básica dos depósitos de poupança.
O que acontece se o limite diário de depósitos de poupança rural for ultrapassado?
Se o limite diário de 10% for ultrapassado, as instituições ficam impedidas de captar depósitos de poupança rural até que o cumprimento do limite seja restabelecido.
O que dispõe a Resolução nº 003549?
A Resolução nº 003549 dispõe sobre a captação de depósitos de poupança.
Quais instituições podem captar depósitos de poupança rural no âmbito do SBPE?
As instituições autorizadas a receber depósitos de poupança rural podem captar depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), desde que possuam autorização do Banco Central do Brasil para constituir carteira de crédito imobiliário e comuniquem ao Banco Central do Brasil o início da captação.
Quais são as condições para que as instituições do SBPE possam captar depósitos de poupança rural?
As instituições do SBPE podem captar depósitos de poupança rural desde que possuam autorização do Banco Central do Brasil para operar em crédito rural e comuniquem ao Banco Central do Brasil o início da captação.

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