Revogada Impacto Alto Norma
17/10/2011
#54118

Carta Circular Nº 3.522

Divulga procedimentos para aplicação dos Recursos Obrigatórios do MCR 6-2, fixa percentuais ponderados para subexigibilidades no período 2011/2012 e altera o Documento 24 do Manual de Crédito Rural.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual era o prazo mensal de remessa do Documento 24?
O Documento 24 deveria ser remetido mensalmente à Gerop até o dia 20 do mês subsequente ao da posição informada, com as planilhas aplicáveis.
Quais percentuais foram definidos para o período de 2011 a 2012?
O texto indica 9,75% para Subexigibilidade Pronamp, 19,25% para Subexigibilidade Cooperativa e 30,83% para a faculdade prevista no MCR 6-2-7-A.
Qual é o objeto da Carta Circular nº 3.522?
Ela divulga procedimentos para aplicação dos Recursos Obrigatórios do MCR 6-2, fixa percentuais ponderados para o período 2011/2012 e altera o MCR - Documento 24.
Quem deveria observar o MCR - Documento 24?
Instituições financeiras sujeitas às exigibilidades do MCR 6-2 ou MCR 6-4, ou autorizadas a operar em crédito rural, inclusive cooperativas de crédito e agências de fomento, deveriam observar o documento no que coubesse.
A Carta Circular nº 3.522 continua vigente?
Não. O próprio texto do insumo informa que a Carta Circular foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146, de 30 de agosto de 2021.
A Carta Circular BCB 3.522 ainda está vigente?
Não. A própria consolidação do ato informa que ele foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 146, de 30 de agosto de 2021.
Qual era o prazo ordinário de remessa mensal do Documento 24 à Gerop?
O Documento 24 deveria ser remetido mensalmente à Gerop até o dia 20 do mês subsequente ao da posição informada, por correspondência conforme o modelo do Anexo VII e com as planilhas aplicáveis.
Quem deveria observar o MCR - Documento 24 segundo a Carta Circular?
Deveriam observar o Documento 24 as instituições financeiras sujeitas às exigibilidades dos Recursos Obrigatórios do MCR 6-2 e da Poupança Rural do MCR 6-4, ou autorizadas a operar em crédito rural, inclusive cooperativas de crédito e agências de fomento, no que coubesse.
Quais percentuais a norma definiu para o período 2011/2012?
Para o período de 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, a norma fixou 9,75% para Subexigibilidade Pronamp, 19,25% para Subexigibilidade Cooperativa e 30,83% para a faculdade de aplicação do MCR 6-2-7-A.
Como a norma tratava deficiências de aplicação em crédito rural?
Quando houvesse deficiência ao final do período de cumprimento, a instituição deveria encaminhar correspondência à Gerop assinada por dois diretores, incluindo o responsável pela área de crédito rural, até o dia útil anterior ao primeiro dia útil de agosto, usando o anexo aplicável ao tipo de deficiência.
Qual foi o principal efeito da Carta Circular BCB 3.522 sobre o MCR?
O ato alterou o MCR - Documento 24, reorganizando anexos e procedimentos para demonstrar exigibilidades e aplicações de crédito rural, inclusive Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e operações por DIR.