Norma
08/03/2004

Resolução Nº 3.177

Altera regras sobre remuneração de depósitos de poupança e limita aquisição de letras de crédito imobiliário e hipotecárias pelo SBPE.

A Resolução Nº 3.177, de 08 de março de 2004, altera disposições da Resolução 3.005/2002, que trata do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

A partir de 1º de abril de 2004, a fração prevista no art. 2º, inciso II, e no art. 3º, inciso II, da Resolução 3.005/2002, é alterada de 1/100 para 1/50.

O art. 15 do Regulamento anexo à Resolução 3.005/2002 também foi modificado. Os recursos não aplicados conforme o art. 1º, inciso I, devem ser recolhidos ao Banco Central do Brasil em moeda corrente no dia quinze do mês subsequente ao da posição apurada, permanecendo indisponíveis até o dia quinze do mês subsequente ao do recolhimento. O saldo recolhido será remunerado por 80% da remuneração básica dos depósitos de poupança.

A aquisição de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e de Letras Hipotecárias (LH) pelas instituições do SBPE fica limitada ao montante verificado em 9 de março de 2004, com atualização mensal pelo rendimento das LCI e LH.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.