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Divulga procedimentos para cumprimento e consulta da exigibilidade adicional sobre depósitos.
CARTA-CIRCULAR N. 003034
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Divulga procedimentos relativos ao
cumprimento e à consulta à exigi-
bilidade adicional sobre depósitos.
Tendo em vista o disposto na Circular 3.144, de 14 de
agosto de 2002, esclarecemos que, para fins de controle do
cumprimento da exigibilidade adicional sobre depósitos, de que trata
a mencionada circular, bem como para a movimentação de recursos e
verificação da existência de eventuais custos financeiros por
deficiência, as instituições financeiras titulares de conta Reservas
Bancárias devem utilizar a Rede do Sistema Financeiro Nacional -
RSFN, por intermédio das mensagens específicas do Grupo de Serviços
Recolhimento Compulsório - RCO, constantes do Catálogo de Mensagens
do Sistema de Pagamentos Brasileiro, utilizando, no preenchimento do
campo -CodRCO-, o domínio -10-, ora divulgado, cuja descrição é
-Exigibilidade Adicional sobre Depósitos-.
2. Para as finalidades listadas no item anterior, as
instituições financeiras não titulares de conta Reservas Bancárias
devem utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco
Central - Sisbacen.
3. As instituições financeiras estão desobrigadas de enviar a
mensagem -RCO0002 - IF informa demonstrativo- referente à
exigibilidade adicional, tendo em conta que o cálculo será efetuado
com base nas informações prestadas nos demonstrativos relativos aos
recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios de que tratam as
Circulares 3.091 e 3.093, de 1. de março de 2002, e 3.134, de 10 de
julho de 2002.
4. A instituição financeira titular de conta Reservas
Bancárias receberá a informação do valor de sua exigibilidade
adicional no dia útil imediatamente anterior à data em que se inicia
a sua vigência, após o encerramento do horário estabelecido para o
funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas - STR, por
intermédio da mensagem -RCO0014 - RCO informa repetição de posição-.
5. Na hipótese de ausência de informações relativas a um ou
mais dias do período de cálculo até a data estabelecida no item 4,
será atribuído a cada posição não informada o valor relativo à última
posição informada para cada recolhimento compulsório e encaixe
obrigatório que compõe a base de cálculo da exigibilidade adicional.
6. No cálculo da exigibilidade adicional são observados os
seguintes procedimentos:
a) é apurada, em cada período de cálculo, a média
aritmética de cada um dos VSRs que dão origem à
exigibilidade adicional;
b) é aplicada, sobre cada média aritmética obtida na
forma da alínea anterior, a respectiva alíquota;
c) do somatório das parcelas calculadas na forma da
alínea "b", é deduzido R$30.000.000,00 (trinta milhões
de reais).
7. Os fatores utilizados para cálculo da remuneração ou do
custo financeiro sobre deficiência no cumprimento da exigibilidade
adicional, na forma prevista nos arts. 4. e 5. da Circular 3.144,
respectivamente, podem ser obtidos mediante consulta às opções 1 e 14
7 da transação PTAX880, do Sisbacen.
Brasília, 19 de agosto de 2002.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe
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