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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Prime Empreendimentos Comerciais Ltda. e dispensa o liquidante Joaquim Martins Pereira.
ATO-PRESI N. 000984
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade,
por sentença de 11.07.2002, do MM Juiz de Direito da 16ª Vara Cível
da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, publicada no Diário
Oficial daquele Estado em 18.07.2002,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 898, de 13.07.2000, publicado no
Diário Oficial da União de 14.07.2000, a PRIME EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA. (CNPJ 54.649.033/0001-96), com sede em São Paulo
(SP);
II - dispensar JOAQUIM MARTINS PEREIRA das
funções de liquidante.
Brasília, 20 de agosto de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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