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Inclui código específico para operações de exportação ACC/ACE no regulamento de contratos de câmbio e classificação de operações.
CARTA-CIRCULAR N. 003035
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Altera o Regulamento sobre Contrato
de Câmbio e Classificação de
Operações do Mercado de Câmbio de
Taxas Livres.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base
no art. 11 da Circular 3.145, de 21 de agosto de 2002, e no art. 4°
da Circular 2.231, de 25 de setembro de 1992, estamos incluindo o
código de grupo de operação de câmbio -97 - Exportação - ACC/ACE
específico- no título 14 - Natureza de Operação, do Regulamento
sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de
Câmbio de Taxas Livres, que constitui o capítulo 1 da Consolidação
das Normas Cambiais - CNC.
2. Encontra-se anexa a folha necessária à atualização da CNC.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2002.
Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio
José Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
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CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO : Contrato de Câmbio - 1
TÍTULO : Natureza de Operação - 14
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SEÇÃO V : GRUPO
CÓDIGO NOME
09 - Transferências financeiras intermercados de câmbio
20 - Contratos de Risco-Petróleo
30 - Drawback
35 - Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil
S.A./EXIMBANK-USA)
40 - Exportação em consignação
42 - Utilização de seguro de crédito à exportação
45 - Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA (nas cobertu-
ras específicas, parte financiada e juros, exclui drawback)
46 - Conversão de créditos 1/
50 - Pagamento antecipado - Importador (Exportação/Importação)
51 - Pagamento antecipado - Terceiros (Exportação/Importação)
52 - Pagamento antecipado - Exportação - operações com prazo superior
a 360 dias
53 - Pagamento à vista (Importação)
89 - Pagamento a prazo de até 60 dias, com apresentação de DI
"a posteriori"
90 - Outros
97 - Exportação - ACC/ACE específico (NR)
Clube de Paris
10 - Vencimentos 1983/1984 Fase I
11 - Vencimentos 1985 Fase II
12 - Vencimentos 1986 Fase II
13 - Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A
16 - Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C
17 - Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV
OBSERVAÇÕES
1/ Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de moeda
estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o
exterior, relativos a conversões de créditos externos amparados em
ROF/RDE. Deve ser observada a correta utilização da natureza-fato
correspondente ao tipo de crédito empregado e ao tipo de conversão
realizada, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo 4 ou 2,
conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3.
Nenhum item vinculado a este artefato.