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Estabelece limites individuais para adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação.
CARTA-CIRCULAR N. 003036
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Dispõe sobre os limites
individuais de que trata a
Circular 3.145, de 21 de agosto
de 2002.
Levamos ao conhecimento dos interessados que os limites
individuais a que se refere o art. 4. da Circular 3.145, de 21 de
agosto de 2002, a vigorarem até o dia 30 de agosto de 2002, serão
estabelecidos tomando-se quatro vezes o total dos adiantamentos sobre
contratos de câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque da
mercadoria, concedidos a exportadores nas últimas quatro semanas,
limitado a 15% (quinze por cento) do Patrimônio de Referência da
instituição, como forma de possibilitar a melhor distribuição da
moeda estrangeira a ser vendida pelo Banco Central do Brasil.
2. O valor-limite a ser estabelecido por instituição será
comunicado a cada "dealer" de forma individualizada.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2002.
Departamento de Capitais Departamento de Operações das
Estrangeiros e Câmbio Reservas Internacionais
José Maria Ferreira de Carvalho Daso Maranhão Coimbra
Chefe Chefe
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