Comunicado
27/08/2002
#35197

COMUNICADO N. 009960

Divulga condições para venda de Letras Financeiras do Tesouro por instituições financeiras via sistema eletrônico.

                        COMUNICADO N. 009960                         
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                                   Divulga condições para  acolhimen-
                                   to  de  propostas  de instituições
                                   financeiras  para  venda de Letras
                                   Financeiras  do   Tesouro (LFT).  


        O   Banco  Central  do Brasil, tendo  em vista o disposto  no
artigo  10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31.12.1964, torna  público
que  acolherá, das 11:00 às 11:30 horas do dia 27.08.2002,  propostas
das instituições financeiras participantes do  Sistema Oferta Pública
Formal    Eletrônica   (OFPUB),  cadastradas   de    acordo   com   o
Comunicado n° 5.377, de  18.11.1996, para venda de Letras Financeiras
do  Tesouro  (LFT), a preços competitivos, conforme   características
abaixo:                                                              

    CÓDIGO      DATA-BASE       VENCIMENTO        QUANTIDADE         

    211127      07.06.2000      09.07.2003       até 2.100.000       
    210100      01.07.2000      15.10.2003       até 2.100.000       

2.      As  referidas quantidades estão sujeitas ao limite global  de
2.100.000  títulos,  que  serão distribuídos,  a  critério  do  Banco
Central do Brasil, entre os vencimentos citados.                     

3.      É   facultado  às   pessoas   físicas  e  às  demais  pessoas
jurídicas  participarem da oferta de que trata este Comunicado.  Essa
participação  far-se-á por intermédio das instituições  referidas  no
parágrafo primeiro.                                                  

4.      A  presente  Oferta  Pública  será  realizada  exclusivamente
através  do  Sistema  Oferta Pública Formal Eletrônica  (OFPUB),  nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) aprovado pela Circular n° 3.108, de 10 de abril de 2002.     

5.      Na   formulação  das   propostas,  limitadas  a   cinco   por
instituição financeira e por vencimento, deverá ser utilizada cotação
com quatro casas decimais.                                           

6.      Na apuração da presente oferta pública será utilizado o  for-
mato de preço único por vencimento, acatando-se  todas  as  propostas
com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Cen-
tral do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas  vencedoras
do respectivo vencimento.                                            

7.      A divulgação  do  resultado deste  evento  dar-se-á a  partir
das 12:30 horas.                                                     

8.      A   liquidação  será efetivada  por intermédio   do   Sistema
Especial  de  Liquidação e de Custódia (Selic), previsto no  MNI-6-3,
devendo  as instituições que tiverem suas propostas  aceitas,   total
ou  parcialmente, promover a atualização de suas contas de  custódia,
no   dia 28.08.2002, impreterivelmente, implicando a perda do direito
à  venda  o não cumprimento do disposto neste parágrafo.             

                        Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.        

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe                                        
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Obs.: retransmitido  para  acerto  no  código  211127  e na data-base
      07.06.2000.                                                    



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