Revogada Norma
28/08/2002
#31066

Resolução Nº 3.017

Autoriza companhias hipotecárias a se transformarem em outras instituições financeiras previstas em regulamento.

                        RESOLUCAO N. 003017                          
                        -------------------                          


                                      Faculta      às      companhias
                                      hipotecárias a transformação em
                                      quaisquer    das   instituições
                                      relacionadas  no   art.  1º  do
                                      Regulamento anexo I à Resolução
                                      2.099, de 1994.                

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º,  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 28 de agosto de 2002, com
base no art. 4º, inciso VIII, da mesma lei,                          

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Facultar às companhias hipotecárias a transformação
em  quaisquer das instituições relacionadas no art. 1º do Regulamento
anexo I à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994.                  

          Art.  2º   Em  conseqüência fica  alterado  o  art.  8º  da
Resolução  2.122, de 30 de novembro de 1994, com a redação dada  pela
Resolução  2.212,  de  16 de novembro de 1995,  passando  o  referido
artigo a vigorar com a seguinte redação:                             

         "Art.  8º   Às  companhias hipotecárias não  se  aplicam  as
    normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH." (NR)           

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 28 de agosto de 2002    


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente