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Divulga condições para propostas de venda de Letras Financeiras do Tesouro por instituições financeiras.
COMUNICADO N. 009996
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Divulga condições para acolhimen-
to de propostas de instituições
financeiras para venda de Letras
Financeiras do Tesouro (LFT).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no
artigo 10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31.12.1964, torna público
que acolherá, das 11:00 às 11:30 horas do dia 02.09.2002, propostas
das instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o
Comunicado n° 5.377, de 18.11.1996, para venda de Letras Financeiras
do Tesouro (LFT), a preços competitivos, conforme características
abaixo:
CÓDIGO DATA DE VENCIMENTO QUANTIDADE
EMISSÃO
211106 03.05.2000 14.05.2003 até 210.000
211127 14.06.2000 16.07.2003 até 210.000
2. As referidas quantidades estão sujeitas ao limite global de
210.000 títulos, que serão distribuídos, a critério do Banco Central
do Brasil, entre os vencimentos citados.
3. É facultado às pessoas físicas e às demais pessoas
jurídicas participarem da oferta de que trata este Comunicado. Essa
participação far-se-á por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
4. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente
através do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) aprovado pela Circular n° 3.108, de 10 de abril de 2002.
5. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por
instituição financeira e por vencimento, deverá ser utilizada cotação
com quatro casas decimais.
6. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o for-
mato de preço único por vencimento, acatando-se todas as propostas
com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Cen-
tral do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras
do respectivo vencimento.
7. A divulgação do resultado deste evento dar-se-á a partir
das 12:30 horas.
8. A liquidação será efetivada por intermédio do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), previsto no MNI-6-3,
devendo as instituições que tiverem suas propostas aceitas, total
ou parcialmente, promover a atualização de suas contas de custódia,
no dia 03.09.2002, impreterivelmente, implicando a perda do direito
à venda o não cumprimento do disposto neste parágrafo.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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