Comunicado
03/09/2002
#35073

COMUNICADO N. 010011

Solicita às instituições financeiras informações sobre indisponibilidade de bens de administradores da Amic Assistência Médica Integrada Ltda. sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 010011                         
                        --------------------                         


                              Transmite às instituições financeiras e
                              bolsas de valores solicitação  da Agên-
                              cia Nacional de Saúde Suplementar,  re-
                              ferente a indisponibilidade de bens  de
                              administradores da Amic Assistência Mé-
                              dica Integrada Ltda. -  Sob  regime  de
                              direção fiscal.                        



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis,  transmitimos teor do Ofício 250/PRESI, de  26.08.2002,  do
Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Saúde  Suplementar  do
Ministério da Saúde:                                                 

"ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR                         

Ofício 250/PRESI                                                     

                                Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.

Senhor Chefe de Departamento,                                        

         A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, nos termos da
Resolução  Operacional - RO 76, de 4 de julho de 2002,  publicada  no
DOU  de 5 de julho de 2002, Seção 1 e da Portaria 457, de 4 de  julho
de  2002,  publicada no DOU de 5 de julho de 2002, Seção 2, deliberou
pela  instauração  do  regime de Direção Fiscal na  AMIC  ASSISTÊNCIA
MÉDICA  INTEGRADA LTDA., CNPJ 87.784.948/0001-63, e nomeou o Diretor-
Fiscal.                                                              

2.        O regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos  de
assistência  à  saúde encontra-se regulado pela Lei 9.656,  de  3  de
junho  de  1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de  24  de
agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.

3.        Dessa  forma,  solicito a V.Sa. o obséquio  da  adoção  das
providências  necessárias com vistas à expedição de comunicado  dessa
Autarquia,  instruindo as instituições financeiras para  que  prestem
diretamente  ao Diretor-Fiscal nomeado as informações  relativas  aos
seguintes assuntos:                                                  

   a) existência  de  bens  ou negócios em nome dos administradores a
      seguir     qualificados,    que    foram    alcançados     pela
      indisponibilidade de bens, nos termos do disposto no art.  24-A
      da Lei 9.656, de 1998:                                         

      - JOSÉ  MAFRA  DA SILVA FILHO (CPF 012.737.147-84), brasileiro,
        casado,   empresário,  portador  da  carteira  de  identidade
        64.366.735  - SSP/RJ, residente e domiciliado na  rua  Newton
        Prado,  58 - Apto. 303 - Santa Rosa - CEP 24240-004 - Niterói
        (RJ);                                                        

      - MARCIO  JOSÉ   GONÇALVES  (CPF  888.686.058-72),  brasileiro,
        casado,   empresário,  portador  da  carteira  de  identidade
        494.162.007 - SSP/BA, residente e domiciliado na av. Sete  de
        Setembro, 2155 - Bloco B - apto. 1607 - Bairro Vitória -  CEP
        40089-002 - Salvador (BA).                                   

   b) existência e  origem  de  créditos ou obrigações,  vencidos  ou
      vincendos,  relacionados com os administradores,  bem  como  de
      contratos de locação de serviços  ou outros por eles firmados; 

   c) existência  de  títulos  e  valores  mobiliários  ou  quaisquer
      outros  bens,  custodiados,  caucionados  ou  em  garantia   de
      propriedades dos administradores acima relacionados;           

   d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os  trabalhos
      de Direção Fiscal.                                             

                     Atenciosamente                                  

                      JANUARIO MONTONE                               
                      Diretor-Presidente                             

Ao Senhor                                                            
José Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasília - DF"                                                       

2.                    Esclarecemos    que    quaisquer    informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:    

             Agência Nacional de Saúde Suplementar                   
             Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras        
             Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                  
             telefone: 0XX21 25050000                                
             20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                        

                   Brasília, 03 de setembro de 2002.                 

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             











Perguntas e respostas

O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde no Brasil.
Quais são os documentos que regulam o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal é regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
Qual é o endereço da Agência Nacional de Saúde Suplementar para obtenção de informações complementares?
O endereço é Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20021-040. O telefone para contato é 0XX21 25050000.
O que é a Resolução Operacional - RO 76?
A Resolução Operacional - RO 76, de 4 de julho de 2002, é um documento publicado pela ANS que delibera sobre a instauração do regime de Direção Fiscal em operadoras de planos de assistência à saúde.
O que é o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal é um mecanismo regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, e pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, que permite à ANS intervir em operadoras de planos de saúde para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Quem são os administradores da AMIC Assistência Médica Integrada Ltda. mencionados no comunicado?
Os administradores mencionados são José Mafra da Silva Filho e Marcio José Gonçalves.
O que é a Portaria 457?
A Portaria 457, de 4 de julho de 2002, é um documento publicado pela ANS que, juntamente com a Resolução Operacional - RO 76, estabelece a instauração do regime de Direção Fiscal na AMIC Assistência Médica Integrada Ltda.
Quais informações as instituições financeiras devem fornecer ao Diretor-Fiscal nomeado pela ANS?
As instituições financeiras devem fornecer informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos administradores, a existência e origem de créditos ou obrigações, a existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos de Direção Fiscal.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.