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Prorroga o prazo para regularização do uso do termo "diretor" por instituições financeiras.
CIRCULAR N. 003148
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Prorroga o prazo previsto na
Circular 3.136, de 2002, que
disciplina a utilização do termo
"diretor" pelas instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 4 de setembro de 2002, com base no art. 10, inciso XI,
da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado na forma do art.
19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 11 da Resolução
2.645, de 22 de setembro de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, para 14 de novembro de 2002, o prazo
para que as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que estiverem
procedendo em desacordo com o disposto no art. 1º da Circular 3.136,
de 11 de julho de 2002, que disciplina a utilização do termo
"diretor" pelas referidas instituições, promovam a devida
regularização.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2002.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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