COMUNICADO N. 010017
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Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho
de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma
do art. 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o va-
lor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de
outubro a 30 de dezembro de 2002 será R$ 18,62 (dezoito Reais e ses-
senta e dois centavos).
Brasília, 4 de setembro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe