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Altera o fator aplicado ao ativo ponderado pelo risco para cálculo do Patrimônio Líquido Exigido de bancos cooperativos e cooperativas de crédito.
CIRCULAR N. 003147
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Altera o fator "F" aplicável ao
ativo ponderado pelo risco (Apr),
utilizado no cálculo do
Patrimônio Líquido Exigido (PLE),
de que trata o Regulamento Anexo
IV da Resolução 2.099, de 1994, e
alterações posteriores, para
bancos cooperativos e
cooperativas de crédito.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 4 de setembro de 2002, com base no art. 4º, inciso I, do
Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e
alterações posteriores,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o fator "F" aplicável ao ativo ponderado
pelo risco (Apr), utilizado na fórmula estabelecida para o cálculo do
valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que trata o art. 2º do
Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e
alterações posteriores, das seguintes instituições financeiras:
I - bancos cooperativos: fator "F" de 0,11 (onze
centésimos);
II - cooperativas centrais de crédito: fator "F" de 0,13
(treze centésimos);
III - cooperativas de crédito singulares filiadas a
cooperativas centrais de crédito: fator "F" de 0,15 (quinze
centésimos).
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2002.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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