Revogada Norma
05/09/2002
#32196

Circular Nº 3.147

Altera o fator aplicado ao ativo ponderado pelo risco para cálculo do Patrimônio Líquido Exigido de bancos cooperativos e cooperativas de crédito.

                         CIRCULAR N. 003147                          
                         ------------------                          
                                   Altera  o  fator "F" aplicável  ao
                                   ativo  ponderado pelo risco (Apr),
                                   utilizado     no    cálculo     do
                                   Patrimônio Líquido Exigido  (PLE),
                                   de  que trata o Regulamento  Anexo
                                   IV da Resolução 2.099, de 1994,  e
                                   alterações    posteriores,    para
                                   bancos       cooperativos        e
                                   cooperativas de crédito.          

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 4 de setembro de 2002, com base no art. 4º, inciso I, do
Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de  1994,  e
alterações posteriores,                                              

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º   Alterar o fator "F" aplicável ao ativo ponderado
pelo risco (Apr), utilizado na fórmula estabelecida para o cálculo do
valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que trata o art. 2º  do
Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de  1994,  e
alterações posteriores, das seguintes instituições financeiras:      

           I   -   bancos  cooperativos:  fator  "F"  de  0,11  (onze
centésimos);                                                         

          II  -  cooperativas centrais de crédito: fator "F" de  0,13
(treze centésimos);                                                  

           III  -  cooperativas  de  crédito  singulares  filiadas  a
cooperativas   centrais  de  crédito:  fator  "F"  de  0,15   (quinze
centésimos).                                                         

          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  da  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 4 de setembro de 2002.




                                Sérgio Darcy da Silva Alves          
                                Diretor                              











Perguntas e respostas

Qual é o fator 'F' para bancos cooperativos segundo a Circular n. 003147?
O fator 'F' para bancos cooperativos, segundo a Circular n. 003147, é de 0,11 (onze centésimos).
Qual é a finalidade do fator 'F' no contexto da Circular n. 003147?
O fator 'F' é utilizado no cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para instituições financeiras, ponderando o ativo pelo risco (Apr).
Qual é o fator 'F' para cooperativas de crédito singulares filiadas a cooperativas centrais de crédito segundo a Circular n. 003147?
O fator 'F' para cooperativas de crédito singulares filiadas a cooperativas centrais de crédito, segundo a Circular n. 003147, é de 0,15 (quinze centésimos).
Quem assinou a Circular n. 003147?
A Circular n. 003147 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 003147?
A Circular n. 003147 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o fator 'F' aplicável ao ativo ponderado pelo risco (Apr), utilizado no cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para bancos cooperativos e cooperativas de crédito.
Quando a Circular n. 003147 foi emitida e quando entrou em vigor?
A Circular n. 003147 foi emitida em 4 de setembro de 2002 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a alteração do fator 'F' na Circular n. 003147?
A base legal para a alteração do fator 'F' na Circular n. 003147 é o art. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores.
Qual é o fator 'F' para cooperativas centrais de crédito segundo a Circular n. 003147?
O fator 'F' para cooperativas centrais de crédito, segundo a Circular n. 003147, é de 0,13 (treze centésimos).

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