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Comunica a realização de leilão para venda do controle acionário do Banco Mercantil S.A. em liquidação extrajudicial.
COMUNICADO N. 010035
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COMUNICA àS INSTITUICõES FINANCEIRAS E
BOLSAS DE VALORES A REALIZACãO DE
LEILãO DE VENDA DO CONTROLE ACIONáRIO
DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO MERCANTIL
S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
COMUNICAMOS QUE O LIQUIDANTE E O REPRESENTANTE DOS
ACIONISTAS DO BANCO MERCANTIL S.A. - EM LIQUIDACãO EXTRAJUDICIAL, COM
SEDE EM RECIFE (PE), FORAM AUTORIZADOS POR ESTE BANCO CENTRAL DO
BRASIL A PUBLICAREM EDITAL DE LEILãO DE VENDA DO CONTROLE ACIONáRIO
DO CAPITAL SOCIAL DAQUELA LIQUIDANDA.
2. O LEILãO SERá REALIZADO NO DIA 20.9.2002, NA BOLSA
DE VALORES DE PERNAMBUCO E PARAíBA E PODERãO PARTICIPAR CANDIDATOS
PRé-QUALIFICADOS QUE APRESENTAREM DOCUMENTACãO ATé 16.9.2002.
3. RETRANSMITIMOS A SEGUIR A íNTEGRA DO EDITAL DE
LEILãO QUE SERá TAMBéM PUBLICADO NO D.O.U. DE 9.9.2002:
-BANCO MERCANTIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
VENDA DO CONTROLE ACIONÁRIO
EDITAL DE LEILÃO
EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO E O CRONOGRAMA
PARA ALIENACãO DO CONTROLE ACIONáRIO DO BANCO MERCANTIL S.A. - EM
LIQUIDACãO EXTRAJUDICIAL, PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, EM 31.07.2002
E EM 05 E 06.08.2002, OS CONTROLADORES, REPRESENTADOS PELO SR.
ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO E O LIQUIDANTE, SR. NILVAN DE
AZEVEDO CORREIA VASCONCELOS, DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELO BANCO
CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DA LEI, TORNAM PúBLICAS AS CONDICõES PARA
A TRANSFERêNCIA DO CONTROLE ACIONáRIO DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO
MERCANTIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DA
LEGISLACãO APLICáVEL, DEMAIS DISPOSICõES PERTINENTES E PELOS TERMOS
DO PRESENTE EDITAL DE LEILÃO.
SUMÁRIO
1. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
2. PRÉ-QUALIFICAÇÃO
3. OBJETO E PRINCÍPIOS GERAIS DA ALIENAÇÃO
3.1 OBJETO.
3.2 PRECO MíNIMO.
4. PROCEDIMENTOS DO LEILÃO
4.1 CARACTERíSTICAS.
4.2 LOCAL E HORA.
4.3 REPRESENTACãO DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS MINORITáRIOS.
4.4 REPRESENTACãO DOS CANDIDATOS PRé-QUALIFICADOS.
4.5 BLOQUEIO DAS ACõES E GARANTIA DA LIQUIDACãO FINANCEIRA.
4.6 REALIZACãO DO LEILÃO.
4.7 LIQUIDACãO FINANCEIRA.
5. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO ADQUIRENTE
5.1 LIQUIDACãO DO PASSIVO DO BANCO.
5.2 ACãO -PAR BOND- / -NTN A-3-.
5.3 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BACEN.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 FORMALIZACãO DA ALIENACãO.
6.2 IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE.
6.3 DECLARACãO E COMPROMISSO DO LIQUIDANTE.
6.4 DECLARACãO E COMPROMISSO DOS CONTROLADORES.
6.5 FATOS SUPERVENIENTES.
6.6 ACEITACãO TáCITA E INCONDICIONAL.
6.6 LEVANTAMENTO DO REGIME.
6.8 RETOMADA DAS ATIVIDADES DO BANCO.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 CRONOGRAMA
7.2 QUADRO GERAL DE CREDORES
1. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
NESTE EDITAL DE LEILÃO AS EXPRESSõES ABAIXO TêM OS SEGUINTES
SIGNIFICADOS:
- AÇÕES: ACõES ORDINáRIAS E PREFERENCIAIS DO CAPITAL SOCIAL DO
BANCO.
- ADQUIRENTE: CANDIDATO PRé-QUALIFICADO QUE VENHA A SER O VENCEDOR
DO LEILÃO;
- ALIENAÇÃO: PROCESSO DE VENDA DO CONTROLE ACIONáRIO DO BANCO;
- BACEN: BANCO CENTRAL DO BRASIL;
- BANCO: BANCO MERCANTIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, COM
SEDE EM RECIFE, PERNAMBUCO, NA RUA ANTôNIO LUMACK DO MONTE N.
96, SALA 1101, 11. ANDAR, INSCRITO NO CNPJ SOB O N.
10.824.993/0001-70;
- BOLSA: BOLSA DE VALORES DE PERNAMBUCO E PARAíBA;
- EDITAL DE LEILÃO: CONJUNTO DE INFORMACõES AQUI COMPREENDIDAS E
QUE REGULAM O LEILÃO;
- CONTROLADORES: OS ATUAIS TITULARES DA MAIORIA DAS ACõES
representativas do capital social do BANCO postas à alienação;
- LEILÃO: leilão para alienação do LOTE ÚNICO DE AÇÕES;
- LICITANTE: candidato pré-qualificado para participar do LEILÃO;
- LIQUIDANTE: Nilvan de Azevedo Correia Vasconcelos, nomeado pelo
Ato-Presi 562, de 11.08.96;
- LOTE ÚNICO DE AÇÕES: compõe-se das AÇÕES pertencentes aos
CONTROLADORES, acrescidas das provenientes da adesão dos
acionistas minoritários;
- PL: Patrimônio Líquido do BANCO;
- PROCESSO: conjunto dos procedimentos relativos à alienação das
AÇÕES;
- QGC: Quadro Geral de Credores do BANCO.
2. PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Cumprida a fase de pré-qualificação definida no Edital de Abertura de
Processo publicado em 31.07.2002 e prorrogada neste Edital de Leilão,
conforme item 7.1, somente estarão aptos a participar do leilão os
candidatos que vierem a constar da Relação de Pré-Qualificados.
3. OBJETO E PRINCÍPIOS GERAIS DA ALIENAÇÃO
3.1. OBJETO
3.1.1 - É objeto de alienação, nas condições previstas neste EDITAL
DE VENDA, lote único de 1.047.710 ações do capital social do BANCO,
correspondentes a 74,1483% do capital total, sendo 972.245 ações
ordinárias e 75.465 ações preferenciais, todas nominativas, sem valor
nominal.
3.1.2 - A quantidade de ações referida em 3.1.1 contempla 8.495 ações
ordinárias e 1.624 preferenciais de acionistas minoritários que,
valendo-se de prerrogativa estabelecida no Edital de Abertura de
Processo, aderiram ao LEILÃO nas mesmas condições estabelecidas para
os acionistas majoritários.
3.2. PREÇO MÍNIMO
O preço mínimo para a transferência das ações objeto de alienação
(item 3.1.1) é de R$ 101.746.391,01 (cento e um milhões, setecentos e
quarenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e um centavo)
correspondendo a R$ 97,11 (noventa e sete reais e onze centavos) por
ação ofertada, com base em balancete especial levantado em
19.08.2002.
4. PROCEDIMENTOS DO LEILÃO
4.1. CARACTERÍSTICAS
A alienação do LOTE ÚNICO DE AÇÕES que advirá da realização do LEILÃO
será pelo maior preço alcançado, respeitado o mínimo fixado,
constituindo-se a aquisição do lote único ofertado condição de
eficácia do LEILÃO.
4.2. LOCAL E HORA
O LEILÃO será realizado na BOLSA DE VALORES DE PERNAMBUCO E PARAÍBA,
Av. Alfredo Lisboa n. 505, Recife, capital do Estado de Pernambuco,
às 14 horas, do dia 20 de setembro de 2002.
4.3. REPRESENTAÇÃO DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS
Os CONTROLADORES e os acionistas minoritários serão representados no
LEILÃO pelo Sr. Armando de Queiroz Monteiro Filho.
4.4. REPRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS PRÉ-QUALIFICADOS
4.4.1 - O acesso dos candidatos pré-qualificados ao LEILÃO dar-se-á
exclusivamente por meio de sociedade corretora habilitada a operar na
Bolsa de Valores de Pernambuco e Paraíba.
4.4.2 - Cada candidato pré-qualificado deverá se fazer representar
por apenas uma sociedade corretora que, por sua vez, poderá
representar apenas um candidato pré-qualificado.
4.4.3 - O candidato pré-qualificado deverá firmar contrato de
intermediação com a sociedade corretora de sua escolha.
4.5. BLOQUEIO DAS AÇÕES E GARANTIA DA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
4.5.1 - Os CONTROLADORES e os acionistas minoritários que aderirem ao
LEILÃO bloquearão as ações objeto de alienação junto ao Liquidante da
instituição.
4.5.2 - Para assegurar a liquidação da oferta vencedora no LEILÃO, a
BOLSA exigirá das sociedades corretoras a constituição de garantias
ou o bloqueio a seu favor, da disponibilidade dos recursos a serem
utilizados na liquidação financeira, no valor do preço mínimo
estabelecido neste EDITAL.
4.5.3 - Ao término do LEILÃO, a BOLSA promoverá o desbloqueio dos
recursos, assim como das garantias, dos LICITANTES vencidos.
4.5.4 - Caso o lanço do ADQUIRENTE seja superior ao valor dos
recursos ou das garantias bloqueadas, o valor complementar deverá ser
entregue à BOLSA, até a data da liquidação financeira, sob pena de a
ele ser imputada multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor
mínimo do LOTE ÚNICO DE AÇÕES.
4.5.5 - A sociedade corretora representante do ADQUIRENTE pagará,
sobre o montante do lanço vencedor, emolumentos à BOLSA, a título de
taxa de negociação.
4.5.6 - Na eventualidade de inadimplemento do ADQUIRENTE na
liquidação financeira, a multa e os emolumentos da BOLSA deverão ser
suportados por desconto no valor da garantia bloqueada. Se a
garantia for carta de fiança bancária, esta deverá prever garantia,
também, do pagamento da multa e dos emolumentos.
4.6. REALIZAÇAO DO LEILÃO
4.6.1 - O LEILÃO, de viva voz, será comandado pelo representante da
BOLSA, com o acompanhamento do Liquidante do BANCO e do Representante
dos acionistas que aderiram ao LEILÃO.
4.6.2 - A sociedade corretora, representante do candidato pré-
qualificado, deverá efetuar lanço de viva voz, observado um intervalo
mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
4.6.3 - O vencedor do LEILÃO será aquele que apresentar o maior
lanço.
4.7. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
4.7.1 - A liquidação financeira do lanço vencedor será efetuada no
prazo de 2 (dois) dias úteis após o LEILÃO, em moeda corrente do
País.
4.7.2 - O valor arrecadado no LEILÃO deverá ser entregue ao
LIQUIDANTE para depósito em juízo vinculado ao processo n.
2002.83.00.012732/0, em trâmite na 7. Vara Federal de Pernambuco.
5. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO ADQUIRENTE
5.1. LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO DO BANCO
5.1.1 - Além do pagamento do lanço vencedor, o ADQUIRENTE deverá
realizar todos os pagamentos do principal do passivo apurado,
devidamente corrigido pela Taxa Referencial até suas respectivas
datas de efetivação, tal como constam no QGC, observadas as
particularidades a seguir especificadas.
5.1.2 - O Banco Central do Brasil admitirá o pagamento, em espécie,
de seu crédito perante o liquidando, da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento) a serem pagos no ato da assinatura do
Contrato de Composição da Dívida com o BACEN;
b) 30% (trinta por cento) a serem pagos no último dia útil do 12.
(décimo segundo) mês subseqüente à assinatura do Contrato de
Composição de Dívida;
c) 50% (cinqüenta por cento) a serem pagos no último dia útil do 24.
(vigésimo quarto) mês subseqüente à assinatura do Contrato de
Composição de Dívida;
d) todas as parcelas acima serão acrescidas de juros de 11% a.a.,
além da variação do IGP-M/FGV, e serão garantidas pelas NTN A3 e
pelos direitos creditórios contra o FCVS de propriedade do BANCO,
garantias estas consideradas suficientes pelo BACEN; e,
e) a garantia será liberada por ocasião de cada pagamento, na
proporção do valor pago em relação ao total do crédito.
5.1.3 - Os demais credores receberão os respectivos créditos,
atualizados na forma da Lei até a data de seu efetivo pagamento, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a transferência do controle
acionário.
5.1.4 - Para pagamento dos juros legais/contratuais, considerando
haver discordância entre o BACEN e os CONTROLADORES, questão que está
sendo tratada judicialmente no processo n. 2002.83.00.012732/0, em
trâmite na 7. Vara Federal de Pernambuco, deverão ser depositados em
juízo os recursos a seguir:
a) o valor arrecadado no LEILÃO;
b) importância de R$ 35.473.735,42, correspondente ao valor das ações
dos acionistas minoritários que não aderiram ao LEILÃO, deverá ser
depositada junto à 7. Vara Federal de Pernambuco. Referido depósito
deverá ser efetuado pelo liquidante após o LEILÃO, utilizando-se de
recursos da massa;
c) o valor auferido, em caso de êxito, na ação que trata da troca de
títulos públicos -PAR BOND- por -NTN-A3-.
5.2 - AÇÃO -PAR BOND- / -NTN A-3-
5.2.1 - O vencedor do leilão se obriga, na condição de ADQUIRENTE do
controle acionário do BANCO, a reconhecer como dos atuais ACIONISTAS
os direitos de haver do BACEN, judicialmente, a diferença entre o
valor dos 536.250 (quinhentos e trinta e seis mil e duzentos e
cinqüenta) títulos públicos -PAR BOND- que pertenciam à massa
liquidanda e o valor das 596.417 (quinhentas e noventa e seis mil e
quatrocentas e dezessete) -NTN A-3-, pelas quais foram trocados
aqueles títulos, na data de 10.12.1997. Obriga-se, assim, o
ADQUIRENTE, se necessário, a celebrar negócio jurídico unilateral ou
bilateral, que assegure aos atuais ACIONISTAS aqueles direitos.
5.2.2 - Em caso de êxito o valor auferido será, também, a exemplo do
lanço vencedor, depositado em juízo vinculado à ação que trata da
incidência de juros legais /contratuais sobre o passivo do BANCO,
até a decisão final do processo de que for objeto a controvérsia.
5.3 - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BACEN
O ADQUIRENTE se compromete a prestar, mesmo após o levantamento do
regime, qualquer informação demandada pelo BACEN e a manter os
arquivos e registros de operações pelo prazo mínimo de 20 anos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO
A alienação do LOTE ÚNICO DE AÇÕES ocorrerá com a liquidação
financeira da operação e a assinatura do contrato de compra e venda
das ações.
6.2. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Os negócios jurídicos de alienação e aquisição das ações, resultantes
da oferta objeto do presente EDITAL DE LEILÃO, uma vez formalizados
conforme disposto neste EDITAL DE LEILÃO, constituirão atos jurídicos
perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis.
6.3. DECLARAÇÃO E COMPROMISSO DO LIQUIDANTE
6.3.1 - O Liquidante afirma que a administração do BANCO não tomou e
não tomará, até a data da transferência do LOTE ÚNICO DE AÇÕES,
qualquer medida que possa afetar negativamente o patrimônio da
empresa, demonstrado no balancete de 19 de agosto de 2002,
ressalvadas as despesas de custeio normais e necessárias à tramitação
do regime especial.
6.3.2 - Qualquer ato ou fato relevante superveniente à publicação do
presente EDITAL DE LEILÃO que, na visão do Liquidante, possa influir
na decisão dos investidores, será imediatamente divulgado através da
imprensa.
6.4. DECLARAÇÃO E COMPROMISSO DOS CONTROLADORES
Os controladores darão plena conformidade a todos os atos praticados
pelos interventores, liquidantes e BACEN durante o período de
intervenção e de liquidação extrajudicial a que esteve submetido o
BANCO, promovendo a retirada das ações demandadas contra o BACEN e
seus Diretores, excluindo-se, apenas, aquelas referentes aos juros
legais/contratuais e à troca de -PAR BOND- por -NTN-A3-..
6.5. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos neste EDITAL DE LEILÃO estão diretamente
subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do
PROCESSO. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à
publicação deste EDITAL DE LEILÃO que possam prejudicar ou
efetivamente prejudiquem o PROCESSO, no entender do Liquidante, este
terá a faculdade de revê-lo, sempre com o intuito de concluí-lo
favoravelmente, ou suspendê-lo por razão de interesse público.
6.6. ACEITAÇÃO TÁCITA E INCONDICIONAL
A participação no PROCESSO implica na aceitação integral das
condições dos avisos publicados, do presente EDITAL DE LEILÃO e
demais documentos que compõem o PROCESSO.
6.7. LEVANTAMENTO DO REGIME
O ADQUIRENTE poderá, observada a legislação pertinente e após
cumpridas as etapas do EDITAL DE LEILÃO, requerer perante o BACEN o
encerramento da liquidação extrajudicial, visando a mudança de objeto
social ou ao prosseguimento das atividades, observado no último caso
o disposto no item 6.8 deste edital.
6.8. RETOMADA DAS ATIVIDADES DO BANCO
A venda objeto do LEILÃO não está vinculada a projeto de retomada das
atividades do BANCO como instituição financeira, devendo o
ADQUIRENTE, se for do seu interesse, adotar procedimento autorizativo
subseqüente, junto ao Banco Central do Brasil, com estrita
observância da legislação de regência, podendo aquela Autarquia
aceitar ou recusar o pleito.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1. CRONOGRAMA
AÇÕES
01 Publicação do Edital de Abertura de Processo
AGENTE: Controladores
INÍCIO: 31.07 FIM: 31.07
02 Abertura do prazo para recebimento da documentação dos
interessados à pré-qualificação
AGENTE: Candidatos e Controladores
INÍCIO: 02.08 FIM: 16.09
03 Assinatura do termo de confidencialidade Candidatos e
AGENTE: Candidatos e Liquidante
INÍCIO: 02.08 FIM: 16.09
04 Abertura do -data-room- para os candidatos à pré-qualificação
AGENTE: Candidatos e Liquidante
INÍCIO: 02.08 FIM: 16.09
05 Exame da documentação encaminhada pelos candidatos à pré-
qualificação
AGENTE: Controladores e CLC
INÍCIO: 02.08 FIM: 16.09
06 Composição dos controladores com os acionistas minoritários
visando a adesão dos mesmos ao Leilão
AGENTE: Controladores e Minoritários
INÍCIO: 02.08 FIM: 09.08
07 Divulgação do resultado da pré-qualificação
AGENTE: Controladores
INÍCIO: 19.09 FIM: 19.09
08 Realização de leilão
AGENTE: Liquidante e Controladores
INÍCIO: 20.09 FIM: 20.09
09 Liquidação financeira do leilão
AGENTE: Adquirente e CLC
INÍCIO: 30.09 FIM: 30.09
10 Assinatura do contrato de compra e venda das ações e atos
complementares
AGENTE: Adquirente e Controladores
INÍCIO: 30.09 FIM: 30.09
11 Assinatura do Contrato de Composição da Dívida com o BACEN
AGENTE: BACEN E Adquirentes
INÍCIO: 30.09 FIM: 30.09
12 Relatório do Liquidante sobre o Leilão e proposição de
levantamento da liquidação
AGENTE: Liquidante
INÍCIO: 30.09 FIM: 30.09
7.2 QUADRO GERAL DE CREDORES (EM 19.08.2002)
BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
QUADRO GERAL DE CREDORES
DATA BASE-19.08.2002
A - CREDORES POR RESTITUIÇÃO R$...............
B - CRÉDITOS PREFERENCIAIS R$ 602.352.817,06
I - Créditos por Salários e Indenizações dos
Empregados: R$ 12.074.535,25
- Processos Trabalhistas R$ 12.074.535,25
II - Créditos Tributários e
a eles Equiparados: R$ 571.382.834,14
- Créditos Tributários da União R$ 37.315.831,79
- Banco Central do Brasil - Operações
anteriores ao Regime/PROER R$ 488.578.194,18
- Empréstimo Especial - Poupança/F.G.D.L.I. R$ 17.302.182,19
- Empréstimo Especial - FGC/RECHEQUE R$ 28.186.625,98
III - Dívidas da Massa: R$ 18.895.447,67
C - CRÉDITOS PRIVILEGIADOS R$ 135.522,10
I - Créditos com Privilégio Geral:
- Judimar Franzot R$ 135.522,10
D - CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS R$ 178.630.607,13
I - Créditos Declarados: R$ 13.646.942,93
- C.R.K. Informática Ltda R$ 6.318,55
- E.B.C.T. Empresa Brasileira de Correios
e Telegráfos R$ 33.104,34
- OCTUS - Informática Ltda R$ 3.256,58
- Minas Pneus Ltda R$ 1.869,38
- BNDES - FINAME R$ 4.093.056,02
- BNDES - P.O.C. R$ 9.336.370,21
- Banco do Brasil S/A - Carta de Fiança R$ 172.967,85
II - Reserva de Fundos art.27 da Lei n.. 6.024, de 13.03.1974:
- IBM do Brasil - Leasing Arrendamento
Mercantil S/A (1) R$ 3.253.717,54
III - Créditos dispensados de declaração: R$ 286.446,32
Provisão p/Contingências
(ações da áreacível) R$ 234.055,93
Credores Identificados
(Depósitos à Vista e de Poupança) R$ 52.390,39
IV - Outras Exigibilidades (Depósitos em c/c
e poupança, de ex-administradores) R$ 331.950,59
V - Provisão p/Pagamento de Juros Legais R$ 161.111.549,75
TOTAL DO QUADRO GERAL DOS CREDORES R$ 781.118.946,29
(1) Reserva solicitada pela IBM - sem decisão judicial.
OBS.: Valores apurados c/base em Balancete ajustado para a data-base:
19/08/2002.
Recife(PE), aos 09 de setembro de 2002.
ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO
- Representante dos Controladores
NILVAN DE AZEVEDO CORREIA VASCONCELOS
- Liquidante --
Brasília, 05 de setembro de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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