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Exclui o BNDES da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).
CIRCULAR N. 003149
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Exclui o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES da Centralizadora
da Compensação de Cheques e
Outros Papéis - Compe.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 11 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no
art. 11, inciso VI, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
D E C I D I U:
Art. 1º Revogar, a partir de 1º de novembro de 2002, o
parágrafo 1º do art. 1º da Circular 3118, de 18 de abril de 2002,
ficando, em conseqüência, o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES excluído da Centralizadora da Compensação
de Cheques e Outros Papéis - Compe, não mais podendo emitir cheques e
outros documentos compensáveis utilizando o código 007.
Art. 2º O executante da Compe fica autorizado a definir os
procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Circular.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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