Comunicado
18/09/2002
#37666

COMUNICADO N. 010104

Divulga condições para compra de Letras Financeiras do Tesouro com possibilidade de venda a termo e deságios preestabelecidos.

                        COMUNICADO N. 010104                         
                        --------------------                         

                                 Divulga condições para a  compra  de
                                 títulos, a qual faculta a realização
                                 de operação de venda de  Letras  Fi-
                                 nanceiras do  Tesouro  com  deságios
                                 preestabelecidos e, também, a reali-
                                 zação de operação  de venda a  termo
                                 de 20% dos títulos ora adquiridos.  

          O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31.12.1964, torna público que
acolherá das 11:00 às 11:30 horas do  dia  19.09.2002, propostas  das
instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública For-
mal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo  com  o  Comunicado  nº
5.377, de 18.11.1996, para compra, a preços  competitivos, de  Letras
Financeiras do Tesouro (LFT), de sua carteira, conforme característi-
cas abaixo:                                                          

          CÓDIGO     DATA-BASE      VENCIMENTO      QUANTIDADE       
                                                       (MIL)         
          210100    01.07.2000      20.08.2003          350          

2.        É facultado às pessoas físicas e às demais pessoas  jurídi-
cas participarem da oferta de que trata este Comunicado. Essa  parti-
cipação far-se-á por intermédio das instituições referidas  no  pará-
grafo anterior.                                                      

3.        A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente  a-
través do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos  ter-
mos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação  e  de  Custódia
(Selic) aprovado pela Circular n° 3.108, de 10 de abril de 2002.     

4.        Na formulação das propostas, limitadas a cinco  por  insti-
tuição financeira, deverá ser utilizada cotação com quatro casas  de-
cimais, bem como lotes múltiplos de 50 títulos.                      

5.        Na apuração  da presente Oferta Pública  será  utilizado  o
formato  de  preço único, acatando-se todas as propostas com  cotação
igual  ou  superior  à cotação mínima aceita pelo  Banco  Central  do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.        

6.        O resultado  do  evento de que trata o  parágrafo  primeiro
será divulgado a partir das 12:30 horas do dia 19.09.2002.           

7.        As instituições com propostas aceitas terão a faculdade  de
vender  ao  Banco Central do Brasil, até 100% do valor financeiro  da
operação mencionada no parágrafo 1º, Letras Financeiras do Tesouro  -
LFT  e  Letras Financeiras do Tesouro Série B - LFT-B, com vencimento
de 2004 a 2006 e deságios anuais preestabelecidos, a serem divulgados
às 10:00 horas do dia 19.09.2002.                                    

8.        As  cotações  serão  calculadas,  mediante  utilização   do
deságio  referido no parágrafo anterior, com a utilização da seguinte
fórmula:                                                             
                            (DU/252)                                 
    COT = {100/[(1+i/100) ^          ]}, onde:                       

    COT = cotação com quatro casas decimais;                         

    i   = deságio anual na forma percentual; e                       

    DU  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquida-
ção da operação, inclusive, e a data de vencimento da LFT, exclusive.

9.        Independentemente do  exercício da  faculdade  prevista  no
parágrafo  7º, as instituições financeiras que adquirirem os  títulos
de que trata o parágrafo 1º terão, ainda, o direito de vender a termo
ao  Banco Central do Brasil, utilizando o código de operação 4052  do
Selic, 20%   dos   títulos   ora   adquiridos, com  liquidação   para
18.12.2002, ao mesmo deságio correspondente ao  preço  único  de  que
trata o parágrafo 5º, utilizando-se a fórmula  apresentada  no  pará-
grafo 8º.                                                            

10.       As instituições financeiras interessadas no  exercício  das
faculdades previstas nos parágrafos 7º e/ou 9º deverão comunicar  tal
decisão  ao Banco Central do Brasil, impreterivelmente, até as  11:00
horas do dia 20.09.2002, informando todos os dados necessários.      

11.       A liquidação das propostas será efetivada por intermédio do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), previsto no MNI
6-3,  devendo  as  instituições que tiverem suas  propostas  aceitas,
total  ou  parcialmente, promover a atualização  de  suas  contas  de
custódia no dia 20.09.2002, impreterivelmente, implicando a perda  do
direito o não cumprimento do disposto neste parágrafo.               


                        Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2002.      

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima         
                        Chefe, em exercício                          



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