Revogada Norma
19/09/2002
#34970

Resolução Nº 3.020

Institui linha de crédito para financiamento de estocagem de álcool etílico combustível com recursos da Cide.

                        RESOLUCAO N. 003020                          
                        -------------------                          


                                   Institui    linha    de    crédito
                                   destinada   ao  financiamento   de
                                   estocagem   de   álcool    etílico
                                   combustível,    ao    amparo    de
                                   recursos  oriundos da Contribuição
                                   de    Intervenção    no    Domínio
                                   Econômico (Cide).                 

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 19 de setembro de 2002,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  e  2º
do Decreto 4.353, de 30 de agosto de 2002,                           

R E S O L V E U:                                                     

           Art.   1º    Instituir  linha  de  crédito  destinada   ao
financiamento de estocagem de álcool etílico combustível,  ao  amparo
de  recursos  integrantes  do orçamento do Ministério  da  Fazenda  e
oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico  (Cide),
de  que  trata  a Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001,  sujeita  às
seguintes condições:                                                 

         I   -  beneficiários:  usinas,  destilarias  e  cooperativas
produtoras de álcool;                                                

          II  -  volume  de álcool objeto de financiamento:  até  60%
(sessenta por cento) da quantidade física mantida em estoque;        

          III - limite de crédito: valor correspondente ao volume  de
álcool  objeto de financiamento multiplicado pelo preço de referência
de  R$0,48 (quarenta e oito centavos) por litro de álcool anidro e de
R$0,45 (quarenta e cinco centavos) por litro de álcool hidratado;    

          IV  -  encargos financeiros: taxa efetiva de juros de  9,5%
a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano);               

         V - períodos de contratação:                                

         a)  nas  regiões  Sul,  Sudeste e Centro-Oeste:  setembro  e
         outubro de 2002;                                            

         b)  nas  regiões Norte e Nordeste: novembro  e  dezembro  de
         2002;                                                       

         VI - prazos dos financiamentos, contados a partir da data de
liberação do crédito:                                                

         a) nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste: até sete meses; 

         b) nas regiões Norte e Nordeste: até oito meses;            

         VII - cronograma de reembolso dos financiamentos contratados
nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste:                             

          a)  vencimento  de  um quarto do saldo devedor  no  mês  de
janeiro de 2003;                                                     

          b)  vencimento  de  um terço do saldo  devedor  no  mês  de
fevereiro de 2003;                                                   

          c) vencimento de metade do saldo devedor no mês de março de
2003;                                                                

          d)  vencimento do saldo devedor remanescente  em  abril  de
2003;                                                                

           VIII   -   cronograma  de  reembolso  dos   financiamentos
contratados nas regiões Norte e Nordeste:                            

         a) vencimento de um terço do saldo devedor no mês de maio de
2003;                                                                

          b) vencimento de metade do saldo devedor no mês de junho de
2003;                                                                

          c) vencimento do saldo devedor remanescente no mês de julho
de 2003;                                                             

          IX  - garantias: alienação fiduciária ou penhor cedular  do
produto estocado;                                                    

          X  - montante de recursos: até R$500.000.000,00 (quinhentos
milhões de Reais), observado que:                                    

          a)  até  R$425.000.000,00 (quatrocentos  e  vinte  e  cinco
milhões  de  Reais) podem ser aplicados nos estados das Regiões  Sul,
Sudeste  e  Centro-Oeste,  dos quais até R$300.000.000,00  (trezentos
milhões de Reais) no mês de setembro de 2002;                        

          b)  até R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de  Reais)
podem  ser  aplicados nos estados das Regiões Norte e  Nordeste,  dos
quais até R$25.000.000,00 (vinte e  cinco milhões de Reais) no mês de
novembro de 2002;                                                    

         XI - agente financeiro: Banco do Brasil S.A.;               

          XII - remuneração  do  agente  financeiro: comissão  de  8%
a.a.  (oito  por  cento ao ano), calculada sobre o saldo  devedor  da
operação e deduzida de cada parcela do financiamento na data  de  seu
respectivo  vencimento  ou  do pagamento antecipado,  respeitados  os
prazos originalmente pactuados;                                      

         XIII - risco operacional: do agente financeiro;             

          XIV  -  equalização de encargos: a cargo do  Ministério  da
Fazenda, utilizando-se de recursos oriundos da Cide.                 

          Parágrafo único.  A beneficiária do crédito somente  poderá
antecipar a retirada do produto estocado dado em garantia,  a  partir
de  1. de janeiro de 2003 e desde que efetue o reembolso, até a  data
da  liberação,  de valor proporcional à quantidade de  álcool  a  ser
retirada.                                                            

          Art. 2º  Os recursos da linha de crédito de que trata  esta
resolução:                                                           

          I  - devem ser remunerados pelo agente financeiro pela Taxa
Média Selic (TMS);                                                   

          II  -  não podem ser aplicados no financiamento do  Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e
Valores Mobiliários (IOF).                                           

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 19 de setembro de 2002  


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        




Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 003020?
A Resolução n. 003020 institui uma linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, utilizando recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Qual é a remuneração do agente financeiro?
A remuneração do agente financeiro é uma comissão de 8% ao ano, calculada sobre o saldo devedor da operação.
Quais são os períodos de contratação da linha de crédito nas diferentes regiões do Brasil?
Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, os períodos de contratação são setembro e outubro de 2002. Nas regiões Norte e Nordeste, são novembro e dezembro de 2002.
Qual é o montante total de recursos disponíveis para a linha de crédito?
O montante total de recursos é de até R$500.000.000,00.
Qual é o prazo dos financiamentos nas diferentes regiões do Brasil?
Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o prazo é de até sete meses. Nas regiões Norte e Nordeste, o prazo é de até oito meses.
Como devem ser remunerados os recursos da linha de crédito?
Os recursos devem ser remunerados pelo agente financeiro pela Taxa Média Selic (TMS).
Qual é a taxa de juros aplicada na linha de crédito?
A taxa efetiva de juros é de 9,5% ao ano.
Quais são as garantias exigidas para a linha de crédito?
As garantias são alienação fiduciária ou penhor cedular do produto estocado.
Quem é responsável pela equalização de encargos da linha de crédito?
A equalização de encargos é a cargo do Ministério da Fazenda, utilizando-se de recursos oriundos da Cide.
Quando a beneficiária do crédito pode antecipar a retirada do produto estocado dado em garantia?
A partir de 1º de janeiro de 2003, desde que efetue o reembolso proporcional à quantidade de álcool a ser retirada.
Os recursos da linha de crédito podem ser aplicados no financiamento do IOF?
Não, os recursos não podem ser aplicados no financiamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).
Como é o cronograma de reembolso dos financiamentos nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste?
O cronograma de reembolso é: um quarto do saldo devedor em janeiro de 2003, um terço em fevereiro de 2003, metade em março de 2003 e o saldo remanescente em abril de 2003.
Quando a Resolução n. 003020 entrou em vigor?
A Resolução n. 003020 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de setembro de 2002.
Como é o cronograma de reembolso dos financiamentos nas regiões Norte e Nordeste?
O cronograma de reembolso é: um terço do saldo devedor em maio de 2003, metade em junho de 2003 e o saldo remanescente em julho de 2003.
Quem são os beneficiários da linha de crédito instituída pela Resolução n. 003020?
Os beneficiários são usinas, destilarias e cooperativas produtoras de álcool.
Qual é o limite de crédito por litro de álcool anidro e hidratado?
O limite de crédito é de R$0,48 por litro de álcool anidro e R$0,45 por litro de álcool hidratado.
Qual é o volume de álcool que pode ser financiado pela linha de crédito?
Até 60% da quantidade física mantida em estoque.
Quem assume o risco operacional da linha de crédito?
O risco operacional é do agente financeiro.
Qual é o agente financeiro responsável pela linha de crédito?
O agente financeiro é o Banco do Brasil S.A.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.