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CIRCULAR N. 003152
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Estabelece condições para a
emissão de Letra de Crédito
Imobiliário (LCI).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão extraordinária realizada em 20 de setembro de 2002, com base
no art. 6º da Medida Provisória 2.223, de 4 de setembro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que o prazo mínimo para resgate de
Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é de:
I - 36 meses, contados da data de sua emissão, quando
atualizada mensalmente por índice de preços;
II - doze meses, contados da data de sua emissão, quando
atualizada anualmente por índice de preços;
III - sessenta dias, contados da data de sua emissão, nos
demais casos.
Parágrafo único. É vedado o pagamento dos valores relativos
à atualização monetária apropriados desde a emissão, quando ocorrer o
resgate antecipado, total ou parcial.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor