Comunicado
20/09/2002
#34968

COMUNICADO N. 010121

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de direção na Autoplan Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 010121                         
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                             Divulga   Declaracao  de   Proposito  de
                             pretendentes  a  cargos  de  direcao  na
                             Autoplan  Administradora  de  Consorcios
                             Ltda.                                   

    Divulgamos,  abaixo, o  inteiro teor  da Declaracao  de Proposito
publicada no Jornal Industria & Comercio, nos  dias 6 e 8 de setembro
de 2002,  em  atendimento  ao disposto  na  Circular  3070,  de  7 de
dezembro de 2001:                                                    

                      "DECLARACAO DE PROPOSITO                       

PAULO ROBERTO FAGUNDES DOS SANTOS _CPF _ 393.877.129-15              
DECLARA, sua  intencao  de  exercer  cargo  de  direcao  na  AUTOPLAN
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS  LTDA _  CNPJ 77.966.141/0001-98,  e que
preenche as condicoes estabelecidas no artigo 12 do Regulamento anexo
a Circular 3.070,  de 07  de dezembro  de 2001,  do Banco  Central do
Brasil.                                                              
ESCLARECE que,  nos  termos  da  regulamentacao  em  vigor,  eventual
objecao a  presente  declaracao deve  ser  comunicada  diretamente ao
Banco Central do Brasil,  no endereco abaixo, no  prazo de ate quinze
dias  contados  da  data  de  publicacao  desta,  por  intermedio  de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
de documentacao comprobatoria, esclarecido que  o declarante pode ter
direito a  vista  do  processo  respectivo,  na  forma  da legislacao
vigente.                                                             
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro - DEORF            
Rua Carlos Pioli, 133 _ Bom Retiro _ CEP 80.520-170                  
CURITIBA _ PR"                                                       


         Brasilia, 20 de setembro de 2002                            

         Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro           


         Luiz Edson Feltrim                                          
         Chefe                                                       

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para que uma objeção à Declaração de Propósito seja válida?
Para que uma objeção seja válida, o autor deve estar devidamente identificado e a objeção deve ser acompanhada de documentação comprobatória.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Rua Carlos Pioli, 133, Bom Retiro, CEP 80.520-170, Curitiba, PR.
Quem é o pretendente ao cargo de direção na Autoplan Administradora de Consórcios Ltda. mencionado na Declaração de Propósito?
O pretendente ao cargo de direção é Paulo Roberto Fagundes dos Santos, identificado pelo CPF 393.877.129-15.
Quem assinou o comunicado sobre a Declaração de Propósito?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Qual é a finalidade da Circular 3.070 do Banco Central do Brasil?
A Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001, do Banco Central do Brasil, estabelece as condições e procedimentos para a nomeação de diretores em instituições financeiras, incluindo a necessidade de publicação de uma Declaração de Propósito.
O que é uma Declaração de Propósito?
Uma Declaração de Propósito é um documento em que um indivíduo manifesta sua intenção de exercer um cargo de direção em uma empresa, neste caso, na Autoplan Administradora de Consórcios Ltda. O documento também informa que o pretendente preenche as condições estabelecidas por regulamentações específicas.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de até quinze dias contados da data de publicação da declaração.

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